Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2022
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc062225
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Contabilidade
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas que nele forem
Aprevistas, arrecadadas e recolhidas.
Bprevistas, irrelevantemente se arrecadadas ou recolhidas em outros exercícios.
Crecolhidas, irrelevantemente se previstas ou arrecadadas em outros exercícios.
Dorçadas.
Earrecadadas, irrelevantemente se previstas ou recolhidas em outros exercícios.
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GabaritoE — arrecadadas, irrelevantemente se previstas ou recolhidas em outros exercícios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 4.320/1964 – Exercício Financeiro
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 35, I, da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, independentemente de terem sido previstas ou recolhidas em outros exercícios. A banca cobra a literalidade do critério: o que define a pertinência é a arrecadação (entrada de recursos), não a previsão orçamentária nem o recolhimento ao Tesouro.
Art. 35Lei-4320
Art. 35 — Pertencem ao exercício financeiro:
I — as receitas nêle arrecadadas;
II — as despesas nêle legalmente empenhadas.
Esse é o regime de caixa para a receita pública orçamentária: a receita é reconhecida no momento da arrecadação (efetivo ingresso), conforme também reforça o art. 39 da mesma lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que pertencem ao exercício financeiro as receitas "previstas, arrecadadas e recolhidas". A lei exige apenas a arrecadação – a previsão é ato de planejamento (pré-exercício) e o recolhimento é mero repasse interno ao Tesouro, que ocorre após a arrecadação. Incluir "previstas e recolhidas" distorce o critério legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as receitas devem ser "previstas, irrelevantemente se arrecadadas ou recolhidas em outros exercícios". A previsão orçamentária não é suficiente; sem arrecadação no exercício, a receita não lhe pertence. O que importa é a arrecadação, não a previsão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as receitas devem ser "recolhidas, irrelevantemente se previstas ou arrecadadas em outros exercícios". O recolhimento é ato posterior à arrecadação (transferência de valores arrecadados à conta do Tesouro). O critério legal é a arrecadação, não o recolhimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz "orçadas". A mera inclusão no orçamento (previsão) não faz a receita pertencer ao exercício; é necessário que ela seja efetivamente arrecadada no período.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 35, I: "arrecadadas, irrelevantemente se previstas ou recolhidas em outros exercícios". Correta porque o único requisito legal para a receita pertencer ao exercício financeiro é que ela seja arrecadada naquele período, independentemente de previsão orçamentária anterior ou de recolhimento posterior.
PEGA ESSA DICA!
Para a Lei nº 4.320/1964, decore: receita → regime de caixa (arrecadação); despesa → regime de competência (empenho). Nas questões, desconfie de alternativas que incluam "previstas" ou "recolhidas" como critério determinante.
MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)