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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2022

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc062226
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Contabilidade
Quanto à inscrição em restos a pagar de empenhos no âmbito dos municípios do Estado do Amazonas ao final do exercício 2022, é correto afirmar:
  1. Asofrerá limitações, por se tratar de um ano eleitoral, nos termos da legislação financeira.
  2. Bsofrerá limitações, por se tratar de exercício sob os efeitos de pandemia, nos termos da legislação financeira.
  3. Cnão sofrerá limitações.
  4. Dnão sofrerá limitações, em virtude de se tratar de exercício com previsão de crescimento negativo do PIB, nos termos da legislação financeira.
  5. Enão sofrerá limitações, em virtude de se tratar de exercício sob os efeitos de pandemia, nos termos da legislação financeira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não sofrerá limitações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar - Inscrição sem Limitações

Gabarito: letra C. A inscrição de despesas em restos a pagar ao final do exercício não está sujeita a limitações especiais decorrentes de ano eleitoral, pandemia ou crescimento negativo do PIB. O conceito de restos a pagar está definido no art. 36 da Lei 4.320/1964, que não impõe qualquer restrição adicional para a inscrição. As demais alternativas apresentam justificativas incorretas, pois confundem situações que geram limitações em outras áreas (como despesas de pessoal em ano eleitoral ou prazos de reconhecimento de débitos) com a inscrição de restos a pagar.

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que haveria limitações por se tratar de ano eleitoral. Não há qualquer previsão legal que restrinja a inscrição de restos a pagar em ano eleitoral. As limitações da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) referem-se a despesas com pessoal e contratações, não à inscrição de restos a pagar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que haveria limitações por causa da pandemia. A pandemia não gerou restrições à inscrição de restos a pagar; pelo contrário, houve flexibilizações temporárias (ex.: LC 173/2020) para despesas, mas não limitações.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inscrição de despesas em restos a pagar não sofre limitações especiais. O art. 36 da Lei 4.320/1964 estabelece o conceito sem condicionantes extras. Assim, o município pode inscrever normalmente os empenhos não pagos até 31/12/2022.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não sofreria limitações em virtude de crescimento negativo do PIB. O art. 66 da LC 101/2000 prevê a duplicação de prazos para cumprimento de metas fiscais em caso de baixo crescimento do PIB, mas isso não se relaciona com a inscrição de restos a pagar. A justificativa é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não sofreria limitações em virtude dos efeitos da pandemia. Assim como na alternativa D, a justificativa está errada; a pandemia não é causa para ausência de limitações – a ausência de limitações é a regra geral.

Gabarito: letra C.

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