Restos a Pagar - Inscrição sem Limitações
Gabarito: letra C. A inscrição de despesas em restos a pagar ao final do exercício não está sujeita a limitações especiais decorrentes de ano eleitoral, pandemia ou crescimento negativo do PIB. O conceito de restos a pagar está definido no art. 36 da Lei 4.320/1964, que não impõe qualquer restrição adicional para a inscrição. As demais alternativas apresentam justificativas incorretas, pois confundem situações que geram limitações em outras áreas (como despesas de pessoal em ano eleitoral ou prazos de reconhecimento de débitos) com a inscrição de restos a pagar.
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que haveria limitações por se tratar de ano eleitoral. Não há qualquer previsão legal que restrinja a inscrição de restos a pagar em ano eleitoral. As limitações da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) referem-se a despesas com pessoal e contratações, não à inscrição de restos a pagar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que haveria limitações por causa da pandemia. A pandemia não gerou restrições à inscrição de restos a pagar; pelo contrário, houve flexibilizações temporárias (ex.: LC 173/2020) para despesas, mas não limitações.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inscrição de despesas em restos a pagar não sofre limitações especiais. O art. 36 da Lei 4.320/1964 estabelece o conceito sem condicionantes extras. Assim, o município pode inscrever normalmente os empenhos não pagos até 31/12/2022.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não sofreria limitações em virtude de crescimento negativo do PIB. O art. 66 da LC 101/2000 prevê a duplicação de prazos para cumprimento de metas fiscais em caso de baixo crescimento do PIB, mas isso não se relaciona com a inscrição de restos a pagar. A justificativa é equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não sofreria limitações em virtude dos efeitos da pandemia. Assim como na alternativa D, a justificativa está errada; a pandemia não é causa para ausência de limitações – a ausência de limitações é a regra geral.
Gabarito: letra C.