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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2022

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc062233
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Contabilidade
A arrecadação da receita oriunda da alienação de uma patente desenvolvida por uma entidade pública estadual deve ser classificada como receita orçamentária desta entidade na espécie
  1. Areceita de capital.
  2. Balienação de bens.
  3. Calienação de títulos e valores mobiliários.
  4. Dalienação de bens intangíveis.
  5. Eoutras receitas correntes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — alienação de bens intangíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Orçamentária: Alienação de Patente

Gabarito: letra D. A receita oriunda da alienação de uma patente (bem intangível) é classificada como receita de capital, na espécie alienação de bens intangíveis. Isso decorre do art. 11, §4º da Lei 4.320/1964, que inclui a alienação de bens como receita de capital, e da classificação por natureza da receita (Portaria SOF/MCASP), que desdobra essa origem em espécies como bens imóveis, móveis e intangíveis.

Art. 11, §4Lei-4320

Art. 11, §4º — "A classificação da receita por fontes obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES ... RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito. Alienação de Bens Móveis e Imóveis. Amortização de Empréstimos Concedidos. Transferências de Capital. Outras Receitas de Capital."

A patente, por ser bem intangível (propriedade industrial), enquadra-se no conceito de alienação de bens, mas a questão pede a espécie (3º dígito) – por isso a resposta é a mais específica: "alienação de bens intangíveis".

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Receita de capital" é a categoria econômica, não a espécie. A questão exige o nível de espécie (desdobramento da origem), e a alternativa é genérica demais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Alienação de bens" é a origem (2º dígito) dentro das receitas de capital. A espécie detalha se o bem é móvel, imóvel ou intangível. A banca quer a espécie correta para o caso concreto (patente).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Alienação de títulos e valores mobiliários" refere-se a ativos financeiros (ações, títulos públicos), e não a bens intangíveis como patentes. Essa espécie está dentro da origem "Alienação de bens", mas com outra natureza.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A patente é um bem intangível. Sua alienação é classificada como receita de capital, origem "Alienação de bens", espécie "Alienação de bens intangíveis". É a classificação mais específica e correta, conforme o detalhamento da natureza da receita previsto no MCASP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Outras receitas correntes" é receita corrente, mas a alienação de um ativo permanente (patente) é receita de capital, não corrente. A venda de bens do ativo implica redução do patrimônio e ingresso de capital, não receita corrente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre os níveis de classificação (categoria econômica, origem e espécie). O candidato pode confundir "alienação de bens" (origem) com a espécie pedida, ou achar que a venda de patente é receita patrimonial corrente (o que só ocorre com aluguéis ou exploração, não com alienação). Lembre-se: alienação de ativo é sempre receita de capital.

Gabarito: letra D.

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