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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2022

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc062233
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Contabilidade
A arrecadação da receita oriunda da alienação de uma patente desenvolvida por uma entidade pública estadual deve ser classificada como receita orçamentária desta entidade na espécie
  1. Areceita de capital.
  2. Balienação de bens.
  3. Calienação de títulos e valores mobiliários.
  4. Dalienação de bens intangíveis.
  5. Eoutras receitas correntes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — alienação de bens intangíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Orçamentária: Alienação de Patente

Gabarito: letra D. A receita oriunda da alienação de uma patente (bem intangível) é classificada como receita de capital, na origem alienação de bens, espécie alienação de bens intangíveis, conforme o esquema de classificação da Lei 4.320/1964 (art. 11, § 4º) e o detalhamento da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.

A classificação da receita orçamentária por natureza segue uma hierarquia: categoria econômica (Receitas Correntes ou de Capital) → origemespécie → desdobramentos. A alienação de bens é uma origem da categoria econômica "Receitas de Capital", e a espécie depende do tipo de bem alienado: móveis, imóveis ou intangíveis. A patente é um bem intangível (ativo não circulante, sem substância física), portanto a espécie correta é "Alienação de Bens Intangíveis".

A banca explora a confusão entre os níveis de classificação: as alternativas misturam categoria econômica (A), origem (B), espécie (C e D) e uma categoria genérica (E). O candidato que sabe que a alienação de bens é receita de capital pode marcar a letra A, mas a questão pede a espécie, não a categoria econômica.

Art. 11, §4Lei-4320

Art. 11, § 4º — "A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES ... RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL"

A Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 detalha a origem "Alienação de Bens" (código 2200.00.00) em espécies: Alienação de Bens Móveis (2210.00.00), Alienação de Bens Imóveis (2220.00.00) e, no detalhamento atualizado, Alienação de Bens Intangíveis. A patente, por ser bem intangível, enquadra-se nesta última.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Receita de capital é a categoria econômica, não a espécie. A questão pede a espécie da receita. Embora a alienação de patente seja, de fato, receita de capital, a alternativa não responde ao que foi perguntado — é um nível hierárquico superior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alienação de bens é a origem da receita, não a espécie. A origem agrupa as espécies: móveis, imóveis e intangíveis. A alternativa confunde o nível de classificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alienação de títulos e valores mobiliários não é espécie da origem "Alienação de Bens" na classificação orçamentária da receita. Títulos e valores mobiliários são ativos financeiros, não bens intangíveis como a patente. Essa espécie não existe no rol da Portaria 163/2001 para a origem 2200.00.00 — a banca a criou para confundir com a alienação de bens intangíveis.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A patente é um bem intangível (ativo não circulante, sem substância física, como marcas, patentes, softwares). A alienação de bens intangíveis é a espécie correta da origem "Alienação de Bens", dentro da categoria econômica "Receitas de Capital". É exatamente o que a alternativa afirma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Outras receitas correntes é uma origem da categoria econômica "Receitas Correntes", que abrange receitas que não se enquadram nas demais origens correntes (ex.: indenizações, restituições, multas). A alienação de patente é receita de capital, não corrente — a alternativa troca a categoria econômica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os níveis de classificação da receita: categoria econômica (A), origem (B), espécie (C e D) e outra origem corrente (E). O candidato que sabe que alienação de bens é receita de capital pode marcar a letra A, mas a questão pede a espécie. Decore a hierarquia: categoria econômica → origem → espécie. Com treino, você identifica o nível pedido de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte a árvore da receita de capital: Receitas de CapitalAlienação de Bens → espécies: Móveis, Imóveis, Intangíveis. Lembre-se: patente, marca, software = intangível. Na prova, leia o comando com atenção: se pede "espécie", não marque a origem nem a categoria.

Gabarito: letra D

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