Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2022
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc062234
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Contabilidade
Suponha que, durante a análise da execução orçamentária pelo sistema de controle interno, foi verificado que os veículos utilizados por uma unidade orçamentária do governo federal eram abastecidos com gasolina antes do empenho da despesa orçamentária com material de consumo. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal de 1988, os responsáveis pelo controle interno devem
Aaplicar ao ordenador de despesa da unidade orçamentária as sanções previstas em lei, sob pena de responsabilidade solidária.
Bdar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Cdar ciência ao ordenador da despesa da unidade orçamentária que deverá imediatamente comunicar o ocorrido ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Dassinar prazo para que o órgão a que a unidade orçamentária está vinculada adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Edar ciência ao chefe do poder legislativo e aplicar ao ordenador de despesa da unidade orçamentária as sanções previstas em lei.
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GabaritoB — dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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Controle interno – dever de comunicação ao TCU (CF, art. 74, §1º)
Gabarito: letra B. A Constituição determina que, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, os responsáveis pelo controle interno devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Esse é o comando do art. 74, §1º da CF/88.
O enunciado narra abastecimento sem empenho prévio – irregularidade na execução orçamentária. A atuação do controle interno, nesse caso, é exclusivamente a comunicação ao TCU, e não a aplicação de sanções (competência do TCU, art. 71, VIII), nem a comunicação ao ordenador de despesa ou ao Legislativo, e tampouco a fixação de prazo (art. 71, IX). A banca testa a literalidade do §1º do art. 74 e tenta confundir com as atribuições do controle externo.
Art. 74, §1CF/88
Art. 74 §1º – "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Controle interno (art. 74, §1º)
1Irregularidade/ilegalidade
Dever: dar ciência ao TCU
Sanção: responsabilidade solidária
2Não compete ao controle interno
Aplicar sanções (art. 71, VIII)
Assinar prazo (art. 71, IX)
Comunicar ao ordenador
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os responsáveis devem "aplicar ao ordenador de despesa as sanções previstas em lei". Isso é competência do TCU (art. 71, VIII), e não do controle interno. O controle interno não aplica sanções; ele comunica a irregularidade ao TCU. Há troca de atribuições.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no art. 74, §1º: dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária. É a única alternativa que coincide com o texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o controle interno deve "dar ciência ao ordenador da despesa que deverá imediatamente comunicar ao TCU". O sujeito da comunicação é o próprio controle interno, não o ordenador. A CF não prevê essa intermediação; o controle interno comunica diretamente ao TCU. Inverte o destinatário e cria um procedimento inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Assinar prazo para que o órgão adote providências" é atribuição do TCU (art. 71, IX), não do controle interno. O controle interno não tem poder de assinar prazo; sua obrigação é comunicar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Dar ciência ao chefe do poder legislativo e aplicar sanções ao ordenador" mistura duas competências que não são do controle interno: a comunicação ao legislativo (o TCU se comunica com o Congresso, art. 71, §4º, mas o controle interno comunica ao TCU, não ao Legislativo) e a aplicação de sanções (que é do TCU). Além disso, o controle interno não aplica sanções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir as competências do controle interno (art. 74, §1º) com as do Tribunal de Contas da União (art. 71). Enquanto o TCU pode aplicar sanções, assinar prazo e sustar atos, o controle interno tem o dever de comunicar a irregularidade ao TCU. Nas alternativas, as ações de aplicar sanções (A e E), assinar prazo (D) e comunicar ao ordenador (C) são desvios típicos. Memorize: "controle interno comunica; TCU sanciona."