Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc062247
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Controle Interno
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária foi introduzido pela
  1. ALei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar nº 101/2000 e deve ser acompanhado pelo anexo de riscos fiscais.
  2. BLei nº 4.320/1964 e deve ser acompanhado de demonstrativo de resultados nominal e primário.
  3. CConstituição da República Federativa do Brasil de 1988 e deve ser acompanhado pelo anexo de riscos fiscais.
  4. DConstituição da República Federativa do Brasil de 1988 e deve ser acompanhado de demonstrativo de resultados nominal e primário.
  5. ELei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar nº 101/2000 e deve ser acompanhado por indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e deve ser acompanhado de demonstrativo de resultados nominal e primário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

Gabarito: letra D. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) foi introduzido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece o princípio da transparência fiscal, e deve ser acompanhado de demonstrativos de resultados nominal e primário, conforme determina o art. 53, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

A questão exige o conhecimento da origem constitucional do RREO e de seu conteúdo obrigatório. A CF/88, em seu art. 165, §3º, determina que lei complementar estabeleça normas de gestão financeira e patrimonial, e a LRF veio regulamentar, criando o RREO como instrumento de transparência. O art. 53 da LRF especifica os demonstrativos que acompanham o relatório, incluindo os resultados nominal e primário.

Art. 53LC-101-2000

Art. 53 — "Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: ... III — resultados nominal e primário".

As demais alternativas falham ao associar o RREO a leis incorretas ou a demonstrativos que não lhe são próprios.

RREO
  • 1Origem
    • CF/88 (art. 165, §3º)
    • Regulamentado pela LRF (art. 53)
  • 2Acompanhamento obrigatório
    • Demonstrativo de resultado nominal
    • Demonstrativo de resultado primário
  • 3Não se confunde com
    • Anexo de riscos fiscais (é do RGF)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Associa o RREO à Lei de Responsabilidade Fiscal (origem correta em parte, mas a banca considerou a CF como introdução) e ao anexo de riscos fiscais. O anexo de riscos fiscais integra o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), não o RREO. O RREO é acompanhado de demonstrativos de resultados nominal e primário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o RREO foi introduzido pela Lei nº 4.320/1964. Essa lei trata do direito financeiro e orçamento, mas não criou o RREO. O relatório foi introduzido pela CF/88 e regulamentado pela LRF. Além disso, o demonstrativo de resultados nominal e primário é correto, mas a origem está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui a introdução à CF/88 (correto), mas o acompanhamento por anexo de riscos fiscais é incorreto. Novamente, anexo de riscos fiscais é do RGF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O RREO foi introduzido pela Constituição Federal de 1988, que prevê a transparência na gestão fiscal. Deve ser acompanhado de demonstrativos de resultados nominal e primário, conforme o art. 53, III, da LRF. A alternativa conjuga corretamente a origem constitucional e o conteúdo específico do relatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora mencione a LRF, a banca entendeu que a introdução foi pela CF. Além disso, a indicação de medidas corretivas é conteúdo do Relatório de Gestão Fiscal (art. 55, II, da LRF), não do RREO.

Gabarito: letra D (CF/88 com demonstrativos nominal e primário).

Link permanente: /questoes/fc062247