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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc062249
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Controle Interno
A Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar nº 101/2000 determina expressamente a divulgação mensal da relação dos entes que
  1. Aultrapassaram os limites das dívidas consolidada e mobiliária.
  2. Bultrapassaram o limite de despesa total com pessoal.
  3. Cnão tenham alcançado a meta fiscal.
  4. Dpraticaram renúncia de receitas tributárias.
  5. Epraticaram renúncia de receitas não tributárias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ultrapassaram os limites das dívidas consolidada e mobiliária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Divulgação mensal da relação dos entes que ultrapassaram limites da dívida (LRF)

Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que o Ministério da Fazenda divulgue mensalmente a relação dos entes federativos que ultrapassaram os limites da dívida consolidada e da dívida mobiliária, conforme previsão do art. 32, §4º, II (registro eletrônico atualizado com acesso público). Essa divulgação visa dar transparência ao cumprimento dos limites de endividamento.

A questão cobra a literalidade da LRF. O dispositivo central é o art. 32, §4º que, embora não mencione expressamente "divulgação mensal", impõe o registro eletrônico centralizado e atualizado, com acesso público, que inclui os saldos e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária. A periodicidade mensal decorre da necessidade de atualização constante, conforme interpretação doutrinária e prática fiscal.

Divulgação mensalLimites de dívida00A (correta)LEVELsoulevel.com.br
Divulgação mensal LRF — só Divulgação mensal: 0; só Limites de dívida: 0; Divulgação mensal∩Limites de dívida: A (correta)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a hipótese de divulgação mensal prevista na LRF: a relação dos entes que ultrapassaram os limites das dívidas consolidada e mobiliária. O art. 32, §4º, II da LRF determina que o registro eletrônico incluirá "saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias", e esse registro é mantido de forma atualizada (mensalmente) pelo Ministério da Fazenda, com acesso público. Assim, a divulgação mensal dos entes que excederam os limites é uma consequência direta dessa obrigação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O limite de despesa total com pessoal é fiscalizado por meio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que é quadrimestral (art. 54 da LRF), e não mensal. A divulgação mensal não se aplica a esse caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As metas fiscais são acompanhadas pelo Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), que é bimestral (art. 52 da LRF). Não há previsão de divulgação mensal da relação dos entes que não alcançaram a meta fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A renúncia de receitas tributárias é tratada no art. 14 da LRF, que exige estimativa e compensação, mas não há divulgação mensal de uma relação de entes que a praticaram. A transparência sobre renúncias se dá no demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A renúncia de receitas não tributárias segue o mesmo regramento do art. 14 da LRF, e não há obrigatoriedade de divulgação mensal de uma relação específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos dos principais relatórios fiscais: mensal (dívida), bimestral (RREO) e quadrimestral (RGF). O candidato pode lembrar do RGF (quadrimestral) e associá-lo à dívida, mas o correto é que a divulgação dos limites de endividamento é mensal, não quadrimestral.

Gabarito: letra A.

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