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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc062251
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Controle Interno
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar nº 101/2000, dívida pública fundada também é intitulada
  1. Amobiliária e se destina à amortização em prazo superior a doze meses.
  2. Bconsolidada e se destina à amortização em prazo superior a doze meses.
  3. Cflutuante e se destina à amortização em prazo inferior a doze meses.
  4. Dconsolidada e se destina à amortização em prazo inferior a doze meses.
  5. Emobiliária e se destina à amortização em prazo inferior a doze meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — consolidada e se destina à amortização em prazo superior a doze meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública na LRF (LC 101/2000)

Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal define, em seu art. 29, I, que a dívida pública consolidada ou fundada é o montante total das obrigações financeiras do ente federado para amortização em prazo superior a doze meses. Portanto, "dívida pública fundada" é sinônimo de "dívida pública consolidada" e possui prazo de amortização superior a doze meses.

A questão exige conhecimento literal do art. 29 da LRF, bastante cobrado em concursos. A banca costuma inverter os conceitos de dívida fundada/consolidada com a dívida mobiliária ou trocar o prazo de amortização.

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses

Para fixar, veja a tabela comparativa dos tipos de dívida na LRF:

Tipo de Dívida

Definição na LRF

Prazo de Amortização

Consolidada ou Fundada

Montante total das obrigações financeiras (leis, contratos, operações de crédito)

Superior a 12 meses

Mobiliária

Representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios

Não definido na LRF (geralmente superior a 12 meses também, mas não é o critério)

Flutuante

Não definida na LRF; conceito da Lei 4.320/1964 (curto prazo)

Inferior a 12 meses (restos a pagar, serviços da dívida, depósitos)

1Consolidada ou fundada
Prazo superior a 12 meses
Obrigações financeiras totais
2Mobiliária
Títulos públicos
Prazo não definido na LRF
3Flutuante (Lei 4.320/64)
Prazo inferior a 12 meses
Restos a pagar, depósitos
Dívida pública (LRF, art. 29)
LEVELsoulevel.com.br
Dívida pública (LRF, art. 29): Consolidada ou fundada (Prazo superior a 12 meses, Obrigações financeiras totais); Mobiliária (Títulos públicos, Prazo não definido na LRF); Flutuante (Lei 4.320/64) (Prazo inferior a 12 meses, Restos a pagar, depósitos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "dívida pública fundada" é denominada "mobiliária" e tem prazo superior a 12 meses. Erro: o termo correto é "consolidada", não "mobiliária". A dívida mobiliária é representada por títulos (art. 29, II) e não é sinônimo de fundada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Consolidada e se destina à amortização em prazo superior a doze meses." Perfeitamente de acordo com o art. 29, I, que usa a expressão "dívida pública consolidada ou fundada" e exige prazo superior a 12 meses.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Flutuante e se destina à amortização em prazo inferior a doze meses." Erro duplo: (1) "dívida flutuante" não é denominação da dívida fundada na LRF; (2) o prazo da dívida fundada é superior, não inferior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Consolidada e se destina à amortização em prazo inferior a doze meses." Acerta no nome "consolidada", mas erra no prazo: o prazo é superior a 12 meses, não inferior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Mobiliária e se destina à amortização em prazo inferior a doze meses." Erro no nome (mobiliária) e no prazo (inferior).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "fundada" por "mobiliária" (alternativas A e E) e inverte o prazo de superior para inferior (alternativas C, D e E). O candidato deve memorizar a definição exata do art. 29, I: o sinônimo é consolidada e o prazo é superior a 12 meses.

Gabarito: letra B.

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