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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc062256
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Controle Interno
Embora o chamado limite prudencial do comprometimento da receita com despesas de pessoal corresponda a 95% do patamar máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar nº 101/2000, o Tribunal de Contas
  1. Atem o dever de alertar os Poderes ou órgãos se for atingido 80% do patamar máximo.
  2. Btem o dever de alertar os Poderes ou órgãos se for atingido 90% do patamar máximo.
  3. Cnão fará alerta até que o patamar máximo seja atingido.
  4. Dnão fará alerta até que o limite prudencial seja atingido.
  5. Enão fará dele qualquer alerta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — tem o dever de alertar os Poderes ou órgãos se for atingido 90% do patamar máximo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de Alerta da Despesa Total com Pessoal na LRF

Gabarito: alternativa B. O Tribunal de Contas tem o dever de alertar os Poderes ou órgãos quando a despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O limite prudencial corresponde a 95% do patamar máximo e, embora gere vedações (art. 22 da LRF), não é o gatilho para o alerta – este se dá no percentual de 90%.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o limite prudencial (95%) – que impõe restrições ao ente – e o limite de alerta (90%) – que obriga o Tribunal de Contas a comunicar o fato. Muitos candidatos associam o alerta ao percentual de 95%, mas o correto é 90%, conforme art. 59, §1º, II da LRF.

Limite Prudencial (95%)Limite de Alerta (90%)95%90%N/ALEVELsoulevel.com.br
Limite de Alerta da Despesa com Pessoal — só Limite Prudencial (95%): 95%; só Limite de Alerta (90%): 90%; Limite Prudencial (95%)∩Limite de Alerta (90%): N/A

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o alerta ocorre ao atingir 80% do patamar máximo. Não há previsão legal para esse percentual; o alerta se dá apenas aos 90%. O valor de 80% não tem qualquer relevância na sistemática de controle da despesa de pessoal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o disposto no art. 59, §1º, II da LRF: os Tribunais de Contas alertarão quando a despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite. Esse é o único percentual que gera o dever de alerta, independentemente do limite prudencial (95%).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o alerta só ocorre quando o patamar máximo (100%) é atingido. Isso é incorreto, pois o alerta é preventivo e ocorre antes, aos 90%. Atingir o limite máximo (100%) já enseja as medidas de recondução do art. 23 da LRF, não o mero alerta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o alerta só ocorre quando o limite prudencial (95%) é atingido. Novamente, o alerta é acionado aos 90%, e não aos 95%. O limite prudencial (95%) gera vedações (art. 22, parágrafo único), mas não o alerta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal de Contas não faz qualquer alerta sobre o comprometimento da receita com pessoal. Isso contraria frontalmente a LRF, que impõe o dever de alerta aos Tribunais de Contas sempre que constatado o percentual de 90%.

Gabarito: alternativa B.

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