Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amazonas
Código
fc062262
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Controle Interno
Silvano Sucupira era servidor público do Estado do Amazonas, titular de cargo efetivo, e foi aposentado em razão de invalidez permanente, constatada por exame médico pericial do órgão competente. Todavia, três anos após a aposentadoria, foi nomeado para o exercício de cargo comissionado em câmara municipal, passando a assessorar vereador em seu gabinete. Em vista da situação, a Administração Estadual
Anada fará, pois o exercício de cargo comissionado não caracteriza situação ensejadora de efeitos em relação ao vínculo anterior, de natureza efetiva.
Bdeterminará a reversão do servidor ao cargo, caso constatada a sua capacidade laboral em processo administrativo.
Ccomunicará a câmara municipal para que apure eventual ilícito, visto que o servidor está fora do alcance disciplinar da Administração Estadual.
Ddeverá determinar a reintegração imediata do servidor ao cargo, sendo que seu não comparecimento para nova posse em trinta dias acarretará a perda do cargo por abandono.
Edeverá comunicar ao Ministério Público a ocorrência, para fins de anulação judicial da aposentadoria, visto que ocorreu coisa julgada administrativa.
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GabaritoB — determinará a reversão do servidor ao cargo, caso constatada a sua capacidade laboral em processo administrativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reversão de servidor aposentado por invalidez
Gabarito: letra B. Quando um servidor efetivo aposentado por invalidez permanente assume cargo comissionado, a Administração deve apurar a eventual recuperação de sua capacidade laboral. Constatada a capacidade mediante processo administrativo, o servidor deve ser revertido ao cargo original (reversão). Esse é o procedimento típico dos estatutos estaduais, incluindo o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Amazonas (Lei nº 1.762/1986).
A banca testa o conhecimento sobre o instituto da reversão — retorno do aposentado por invalidez quando cessam os motivos que justificaram a aposentadoria. A nomeação para cargo comissionado é um forte indício de que o servidor recuperou a capacidade, exigindo que a Administração atue.
Critério
Reversão
Reintegração
Hipótese de cabimento
Aposentado por invalidez recupera capacidade laboral
Servidor demitido ilegalmente
Natureza do ato
Administrativo (constatação de cessação dos motivos)
Judicial ou administrativo (anulação da demissão)
Efeito principal
Retorno ao cargo de origem
Retorno ao cargo com ressarcimento de vencimentos e vantagens
1Aposentadoria por invalidez
2Nomeação em cargo comissionado
3Indício de recuperação
4Processo administrativo
5Capacidade constatada?
6[+] Reversão ao cargo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o exercício de cargo comissionado não gera efeitos sobre o vínculo anterior. Isso é falso: a assunção de cargo público (mesmo comissionado) por servidor aposentado por invalidez sugere que a causa da aposentadoria pode ter desaparecido, exigindo providências administrativas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração Estadual deve determinar a reversão do servidor ao cargo de origem, caso constatada a sua capacidade laboral em processo administrativo. É exatamente o procedimento correto: instaura-se procedimento para avaliar a recuperação da capacidade e, confirmada, opera-se a reversão. O art. 153 da Lei 1.762/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) prevê a reversão para o aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a Administração Estadual deve apenas comunicar a Câmara Municipal, por estar fora de seu alcance disciplinar. Isso não procede: o vínculo originário com o Estado ainda gera direitos e deveres, e a constatação da capacidade é de competência do próprio órgão de origem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em reintegração imediata, que é instituto diverso. A reintegração ocorre quando o servidor é demitido ilegalmente e, por decisão judicial ou administrativa, retorna ao cargo. No caso, não houve demissão; houve aposentadoria por invalidez. O instituto correto é a reversão, que exige processo administrativo prévio para verificar a capacidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona comunicação ao Ministério Público para anulação judicial da aposentadoria com base em "coisa julgada administrativa". Não existe coisa julgada administrativa nesse contexto; a aposentadoria é ato administrativo que pode ser revisto pela própria Administração quando o motivo que a ensejou deixa de existir. Não há necessidade de anulação judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir reversão com reintegração. Lembre-se: reversão é o retorno do aposentado por invalidez (ou a pedido) quando cessam os motivos; reintegração é decorrente de anulação de demissão. Fique atento ao termo usado na alternativa.