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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2022

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc062266
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Controle Interno
Um jornalista comparece por dias seguidos a uma repartição pública do Serviço Municipal de Obras, para investigar a denúncia sobre a existência de um “funcionário-fantasma”, que teria sido indicado por um político local. Ao indagar sobre a presença do referido servidor, ele é verbalmente informado que ele se encontra em gozo de férias. Desconfiado da informação que lhe é fornecida, ele indaga por escrito ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do órgão sobre o período de gozo de férias do citado servidor, de forma a conferir se o que lhe dizem é verdade. Em resposta, o SIC nega-se a fornecer a informação, sob pretexto de que o jornalista não esclareceu o motivo da consulta.Nos termos da legislação aplicável, a resposta do Serviço de Informações ao Cidadão foi
  1. Acorreta quanto à recusa, mas deveria ser justificada em razão da proteção de dados pessoais do servidor.
  2. Bincorreta, pois a informação não se qualifica como pessoal e não há necessidade de motivação do pedido.
  3. Ccorreta quanto à recusa, mas deveria ser justificada pela necessidade de prévia obtenção do habeas data.
  4. Dincorreta, pois devem ser fornecidas todas as informações em poder do órgão, inclusive as sigilosas, dada a prevalência do direito à informação.
  5. Ecorreta, pois os pedidos de informação devem sempre vir acompanhados de justificativa em relação ao motivo de acesso, por conta do princípio da motivação.
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GabaritoB — incorreta, pois a informação não se qualifica como pessoal e não há necessidade de motivação do pedido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Necessidade de motivação do pedido

Gabarito: letra B. A recusa do SIC foi incorreta porque, nos termos da Lei de Acesso à Informação, o pedido de informação independe de justificativa quanto ao motivo. Ademais, a informação solicitada (período de férias de servidor) não se qualifica como informação pessoal de acesso restrito que justificasse a negativa; ao contrário, há interesse público em verificar a existência de "funcionário fantasma". A base legal está no art. 10, §3º da LAI, que dispensa a motivação, e no art. 32, I, que considera ilícita a recusa em fornecer informação requerida.

A questão explora a diferença entre informações pessoais (protegidas) e informações de interesse público, bem como a regra de que o cidadão não precisa explicar por que quer a informação. A banca utiliza a pegadinha de inverter a regra: o SIC exige justificativa, quando a lei expressamente a dispensa.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Recusa do SIC

Correta

Incorreta

Correta

Incorreta

Correta

Justificativa para a recusa

Proteção de dados pessoais do servidor

Informação não é pessoal e dispensa motivação

Necessidade de prévio habeas data

Todas as informações devem ser fornecidas, inclusive sigilosas

Pedido deve vir acompanhado de justificativa (princípio da motivação)

Base legal (LAI)

Art. 31, §3º (divulgação para interesse público)

Art. 10, §3º (dispensa motivação) e art. 32, I (ilicitude da recusa)

Art. 5º, LXXII, CF (habeas data)

Art. 23 (exceções de sigilo)

Art. 10, §3º (dispensa motivação)

Avaliação final

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a recusa foi correta, mas deveria ser justificada pela proteção de dados pessoais. Erro: a recusa em si é ilegal; o período de férias de servidor, embora seja dado pessoal, não é protegido a ponto de impedir o acesso quando há interesse público na fiscalização. A LAI autoriza a divulgação de informações pessoais quando necessárias para a proteção do interesse público (art. 31, §3º).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Incorreta, pois a informação não se qualifica como pessoal e não há necessidade de motivação do pedido." Perfeita. O período de férias é informação funcional, não pessoal de acesso restrito, e a LAI dispensa a motivação (art. 10, §3º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a recusa foi correta, mas que seria necessário prévio habeas data. Erro: Habeas data é uma ação constitucional para acessar dados pessoais do próprio impetrante, mas não é requisito para pedidos de informação pública. A LAI oferece via administrativa direta (SIC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que todas as informações, inclusive sigilosas, devem ser fornecidas. Erro: A LAI prevê exceções: informações classificadas como sigilosas (ultrassecretas, secretas, reservadas) ou pessoais sensíveis podem ter acesso restrito (arts. 22-24, 31). A afirmação é absoluta demais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que os pedidos devem sempre ser motivados. Erro frontal: O art. 10, §3º da LAI é claro: "Os pedidos de acesso à informação não precisam ser motivados."

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra: apresenta como obrigatória a motivação que a lei expressamente dispensa. Lembre-se: o cidadão não precisa explicar o porquê do pedido; o sigilo é exceção, e a transparência é a regra.

Gabarito: letra B.

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