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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc062267
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Controle Interno
No âmbito de determinado Estado da federação, aplicam-se, dentre outras, as seguintes regras, em matéria previdenciária, a servidores da Administração direta e indireta:I. Idade mínima de aposentadoria dos ocupantes do cargo de professor reduzida em cinco anos em relação às idades fixadas na Constituição do Estado como regra geral para servidores sujeitos ao regime próprio, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;II. Submissão de agentes públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, ao regime geral de previdência social; eIII. Aposentadoria compulsória aplicável aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição e a idade máxima estabelecida para servidores titulares de cargo efetivo.É compatível com a disciplina da matéria na Constituição Federal o quanto referido em
  1. AI e III, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CII, apenas.
  4. DIII, apenas.
  5. EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Previdência dos Servidores Públicos e Empregados de Estatais

Gabarito: letra E. Os itens I, II e III são compatíveis com a Constituição Federal. O item I reproduz a redução de idade para professores prevista no art. 40, §4º, III (EC 103/2019). O item II está em conformidade com o art. 40, §13, que submete os ocupantes de cargo em comissão ao RGPS. O item III, embora empregados de estatais não sejam sujeitos ao RPPS, a Constituição permite que o Estado estabeleça, por lei, a aposentadoria compulsória para esses empregados, observados os mesmos parâmetros dos servidores efetivos, desde que não haja conflito com o regime geral. A FCC entende que a regra é compatível.

Item I — ✅ Correto

A Constituição Federal, no art. 40, §4º, III (redação da EC 103/2019), prevê redução de 5 anos na idade mínima para aposentadoria de professores que comprovem efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Assim, a regra estadual do item I é plenamente compatível.

Item II — ✅ Correto

O art. 40, §13, da CF determina que o ocupante de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração não faz jus ao regime próprio de previdência social, ficando sujeito ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto, a submissão ao RGPS prevista no item II é constitucional.

Item III — ✅ Correto

Embora os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sejam regidos pelo RGPS e não pelo RPPS, a Constituição Federal não veda que o Estado estabeleça, por lei, a aposentadoria compulsória para esses empregados, desde que observados os mesmos requisitos de tempo de contribuição e idade máxima aplicáveis aos servidores efetivos. Esse entendimento é adotado pela FCC, que considera a regra compatível com a disciplina constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

O item III pode induzir ao erro, pois o candidato pode pensar que empregados de estatais não podem ter aposentadoria compulsória por não serem servidores públicos. No entanto, a FCC entende que o Estado pode fixar essa regra, desde que não conflite com o RGPS. Fique atento a esse detalhe!

Gabarito: letra E — todos os itens são compatíveis com a Constituição Federal.

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