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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc062268
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Controle Interno
À luz da disciplina constitucional das normas gerais da Administração Pública e da jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal,
  1. Ao subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, no âmbito dos Poderes estaduais, não poderá ser superior ao subsídio mensal do Governador do Estado, limite, contudo, que não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, salvo se receberem recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral.
  2. Bé vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvada situação de violação ao princípio da isonomia, reconhecida em decisão do Poder Judiciário.
  3. Ca remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data, sendo dado à lei vincular o reajuste de servidores municipais e estaduais a índices federais de correção monetária.
  4. Dpara a contratação temporária, em caráter excepcional, devem os casos excepcionais estar previstos em lei, o prazo de contratação ser predeterminado, a necessidade ser temporária, o interesse público, excepcional, e a necessidade de contratação, indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração.
  5. Eas administrações tributárias dos entes federados terão recursos prioritários para a realização de suas atividades, atuando de forma integrada, exceto para o compartilhamento de cadastros e informações fiscais, o que depende de prévia autorização judicial.
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GabaritoD — para a contratação temporária, em caráter excepcional, devem os casos excepcionais estar previstos em lei, o prazo de contratação ser predeterminado, a necessidade ser temporária, o interesse público, excepcional, e a necessidade de contratação, indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Administração Pública (Art. 37, CF)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente os requisitos consolidados pelo STF para a contratação temporária excepcional, conforme o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal: previsão em lei, prazo predeterminado, necessidade temporária, interesse público excepcional, necessidade indispensável e vedação a serviços ordinários permanentes. As demais alternativas contêm imprecisões ou afrontam diretamente o texto constitucional.

A questão cobra o conhecimento de diversos incisos do art. 37 da CF, especialmente IX, X, XI, XIII e XXII, além do §9º, todos transcritos no vademecum. A banca explora distratores clássicos, como a confusão sobre os tetos remuneratórios e a exceção inexistente à vedação de vinculação.


Alternativa

Conteúdo Principal

Fundamento Constitucional

Correta?

Motivo do Erro

A

Teto do subsídio estadual é o subsídio do Governador para todos os Poderes; exceção para empresas públicas que não recebem recursos estaduais.

Art. 37, XI e §9º

O teto varia por Poder (Executivo: Governador; Legislativo: Deputados Estaduais; Judiciário: Desembargadores do TJ).

B

Vedação à vinculação/equiparação, ressalvada violação à isonomia reconhecida judicialmente.

Art. 37, XIII

A ressalva não existe no texto constitucional; a vedação é absoluta.

C

Remuneração fixada por lei específica, revisão geral anual na mesma data, e possibilidade de vincular reajuste a índices federais.

Art. 37, X

É vedada a vinculação de reajustes a índices federais (Súmula Vinculante 42).

D

Requisitos para contratação temporária excepcional: previsão em lei, prazo predeterminado, necessidade temporária, interesse público excepcional, necessidade indispensável, vedação a serviços ordinários.

Art. 37, IX e jurisprudência do STF

Reproduz corretamente os requisitos consolidados.

E

Administrações tributárias terão recursos prioritários e atuação integrada, exceto para compartilhamento de cadastros, que depende de autorização judicial.

Art. 37, XXII

O compartilhamento de cadastros e informações fiscais independe de autorização judicial (art. 37, XXII, §1º).

Contratação temporária (art. 37, IX)
  • 1Requisitos
    • Previsão em lei
    • Prazo predeterminado
    • Necessidade temporária
    • Interesse público excepcional
    • Necessidade indispensável
  • 2Vedação
    • Serviços ordinários permanentes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, no âmbito dos Poderes estaduais, não poderá ser superior ao subsídio mensal do Governador do Estado". O erro está em generalizar o teto do Governador para todos os Poderes estaduais. O inciso XI do art. 37 estabelece limites distintos:

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, XI: ...aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário...

Assim, no âmbito estadual, cada Poder tem seu teto próprio. A parte sobre empresas públicas (aplicação do teto apenas quando recebem recursos) está correta (§9º), mas a informação principal invalida a alternativa.


Alternativa B — ❌ Incorreta

Declara que é vedada a vinculação ou equiparação, "ressalvada situação de violação ao princípio da isonomia, reconhecida em decisão do Poder Judiciário". Não há essa ressalva no texto constitucional. O inciso XIII é categórico:

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, XIII: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

O STF, ao interpretar o dispositivo, entende que a vedação é absoluta, não comportando exceção fundada no princípio da isonomia (RE 565.621). Portanto, a alternativa cria uma exceção inexistente.


Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a revisão geral anual pode ser vinculada a índices federais de correção monetária. O inciso X exige que a revisão seja feita "sem distinção de índices":

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, X: ...assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

A vinculação a índices federais é justamente uma distinção vedada. A primeira parte (fixação por lei específica, iniciativa privativa, revisão anual) está correta, mas o final contraria a norma.


Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa sintetiza os requisitos que a doutrina e a jurisprudência do STF extraem do inciso IX do art. 37 para a contratação temporária excepcional. O dispositivo constitucional é:

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, IX: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O STF (ADI 3.429, RE 658.026) consolidou que essa contratação exige: previsão em lei (casos excepcionais), prazo predeterminado, necessidade temporária, interesse público excepcional, indispensabilidade e vedação para serviços ordinários permanentes (aqueles que fazem parte da rotina da Administração). A alternativa reproduz exatamente esses elementos, sendo, portanto, correta.


Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as administrações tributárias atuam de forma integrada, "exceto para o compartilhamento de cadastros e informações fiscais, o que depende de prévia autorização judicial". O inciso XXII prevê justamente o contrário:

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, XXII: as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

O compartilhamento é incluído ("inclusive") e não exige autorização judicial; basta lei ou convênio. A alternativa erra ao excepcioná-lo e ao impor um requisito inexistente.


NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a mais tentadora. O candidato pode lembrar que o teto no Executivo estadual é o subsídio do Governador e esquecer que o inciso XI estabelece tetos distintos para cada Poder. Na dúvida, lembre-se de que o teto do STF (subsídio de Ministro) é o limite geral, com subtetos estaduais: Governador (Executivo), Deputado (Legislativo), Desembargador limitado a 90,25% do STF (Judiciário).

PEGA ESSA DICA!

Para fixar os requisitos da contratação temporária excepcional (art. 37, IX), lembre-se do acrônimo P.I.T.I.I.V. : Previsão em lei, Interesse excepcional, Temporariedade, Indispensabilidade, prazo determinado e Vedação a serviços ordinários. Questões sobre esse tema são frequentes; decore os elementos.


Gabarito: letra D.

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