Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc062269
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Controle Interno
Considere os seguintes atos, de lavra de Tribunal de Contas estadual:I. Parecer emitido sobre as contas anuais de Prefeito de Município submetido à sua fiscalização;II. Negativa de registro a atos de admissão de pessoal de autarquia integrante da Administração indireta estadual;III. Determinação de sustação de contrato celebrado por órgão da Administração direta estadual.À luz da Constituição Federal, inserem-se nas competências da Corte de Contas estadual os atos referidos em
  1. AI, mediante aprovação pelo voto de dois terços da Câmara Municipal; e II e III, ambos sujeitos à revisão pela Assembleia Legislativa, da qual o Tribunal de Contas é órgão auxiliar.
  2. BII e III, ambos sujeitos à revisão pela Assembleia Legislativa, da qual o Tribunal de Contas é órgão auxiliar; o ato referido em I é de competência da Câmara Municipal, e não do Tribunal de Contas estadual.
  3. CI, só deixando de prevalecer o parecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal; e II, não se submetendo à revisão pela Assembleia Legislativa; o ato referido em III deve ser adotado diretamente pelo órgão legislativo, e não pelo Tribunal de Contas.
  4. DI, só deixando de prevalecer o parecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal; e II, sujeito à revisão pela Assembleia Legislativa; o ato referido em III não pode ser adotado em sede de controle externo.
  5. EI, mediante aprovação pelo voto de dois terços da Câmara Municipal; e III, sujeito à revisão pela Assembleia Legislativa, da qual o Tribunal de Contas é órgão auxiliar; o ato referido em II não pode ser adotado em sede de controle externo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, só deixando de prevalecer o parecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal; e II, não se submetendo à revisão pela Assembleia Legislativa; o ato referido em III deve ser adotado diretamente pelo órgão legislativo, e não pelo Tribunal de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo e Tribunais de Contas – Competências

Gabarito: letra C. A Constituição Federal determina que o Tribunal de Contas estadual emite parecer prévio sobre as contas dos Prefeitos Municipais, e tal parecer só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 31, §2º). Compete-lhe também apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta (art. 71, III, c/c art. 75), ato que não se submete a revisão pela Assembleia Legislativa. Já a sustação de contratos é atribuição direta do Poder Legislativo (art. 71, §1º, c/c art. 75), não podendo ser praticada pelo Tribunal de Contas. Logo, estão corretos os atos I e II, nos exatos termos indicados na assertiva C.

Art. 31, §2CF/88

“O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir as competências do Tribunal de Contas com as do Poder Legislativo. Lembre-se: o parecer prévio sobre contas de prefeito não precisa de aprovação da Câmara; ele já é válido e só é rejeitado por dois terços. Já a sustação de contratos não é feita pelo Tribunal, mas pelo Legislativo, salvo se houver omissão deste (art. 71, §1º, in fine). Além disso, a negativa de registro de admissões é ato privativo do Tribunal, sem revisão legislativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o parecer do Tribunal de Contas sobre as contas do prefeito precisa de "aprovação pelo voto de dois terços da Câmara Municipal". Na verdade, o parecer é emitido e só deixa de prevalecer por decisão de dois terços; não há necessidade de aprovação prévia. Também erra ao dizer que os atos II e III estão sujeitos à revisão pela Assembleia Legislativa, o que não ocorre para o registro de admissões (ato autônomo do Tribunal) e a sustação de contratos é competência do Legislativo, não do Tribunal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma corretamente que o ato III é de competência da Câmara Municipal (na verdade, do Legislativo), mas erra ao dizer que o ato I é de competência da Câmara Municipal e não do Tribunal de Contas. Na verdade, o Tribunal emite o parecer prévio; a Câmara apenas julga as contas com base nele. Além disso, o ato II (negativa de registro) é competência do Tribunal e não está sujeito à revisão pela Assembleia Legislativa, ao contrário do que a alternativa sugere.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente: I – o parecer do Tribunal só é afastado por dois terços da Câmara Municipal; II – a negativa de registro não se submete a revisão pela Assembleia Legislativa; III – a sustação de contrato é adotada diretamente pelo órgão legislativo (Assembleia Legislativa), e não pelo Tribunal. Esse é o entendimento conforme a aplicação do art. 71, III e §1º, por força do art. 75 da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta quanto ao ato I e ao fato de o ato III não ser de competência do Tribunal, mas erra ao afirmar que o ato II (negativa de registro) está sujeito à revisão pela Assembleia Legislativa. Como dito, a decisão do Tribunal de Contas sobre registro de admissões é autônoma e não depende de confirmação legislativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A quanto ao ato I (aprovação por dois terços) e afirma que o ato III está sujeito à revisão pela Assembleia Legislativa, quando na verdade a sustação é diretamente feita pelo Legislativo, sem revisão do Tribunal. Além disso, diz que o ato II não pode ser adotado em sede de controle externo, o que é falso, pois o Tribunal de Contas exerce o controle externo precisamente nesse tipo de ato (art. 71, III).

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre Tribunais de Contas, lembre-se do verbo-chave: o Tribunal aprecia as contas do Chefe do Executivo (parecer) e julga as contas dos demais administradores. Na dúvida, consulte o art. 71, I e II, e lembre-se de que o art. 75 estende as regras do TCU aos estados e municípios.

Link permanente: /questoes/fc062269