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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc062270
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Controle Interno
Nos termos da Constituição Federal, se verificado que um Estado da federação aplicou, em determinado exercício financeiro, 25% da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino,
  1. Acaberá ao Presidente da República, mediante requisição do Supremo Tribunal Federal, decretar intervenção da União no Estado, por ter o Estado deixado de aplicar o percentual mínimo exigido da receita estadual na manutenção e desenvolvimento do ensino, dispensada a apreciação do decreto pelo Congresso Nacional.
  2. Bterá o Estado atendido à determinação constitucional quanto à aplicação do mínimo exigido da receita estadual na manutenção e desenvolvimento do ensino, cujo cálculo compreende a receita proveniente de transferências, não estando sujeito à intervenção federal.
  3. Ccaberá ao Supremo Tribunal Federal dar provimento a representação do Procurador-Geral da República, com vistas à decretação de intervenção federal, por ter o Estado deixado de aplicar o percentual mínimo exigido da receita estadual na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  4. Dnão terá o Estado aplicado o mínimo exigido da receita estadual na manutenção e desenvolvimento do ensino, uma vez que o cálculo não pode compreender a receita proveniente de transferências, mas apenas se sujeitará à intervenção federal se configurada atuação dolosa e deliberada do Estado com a finalidade de descumprimento da regra.
  5. Enão estará o Estado sujeito à intervenção federal, ainda que não tenha aplicado o mínimo exigido constitucionalmente na manutenção e desenvolvimento do ensino, por ser essa hipótese de decretação de intervenção dos Estados nos Municípios, mas não da União nos Estados.
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GabaritoB — terá o Estado atendido à determinação constitucional quanto à aplicação do mínimo exigido da receita estadual na manutenção e desenvolvimento do ensino, cujo cálculo compreende a receita proveniente de transferências, não estando sujeito à intervenção federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Intervenção Federal e Aplicação Mínima na Educação

Gabarito: letra B. A aplicação de 25% da receita resultante de impostos estaduais, incluindo transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino atende integralmente à exigência constitucional (art. 34, VII, 'e' e art. 212 da CF). Portanto, não há hipótese de intervenção federal, e a alternativa B está correta.

A questão testa o conhecimento sobre os casos de intervenção federal e a vinculação de receitas à educação. O art. 34, VII, 'e' da CF considera como princípio sensível a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O art. 212 determina que os Estados, o DF e os Municípios apliquem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, incluídas as transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Como o enunciado afirma que o Estado aplicou exatamente 25% incluindo transferências, a exigência foi cumprida.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Aplicação do percentual mínimo (25% incluindo transferências)

Afirma que o Estado descumpriu (erro: cumpriu)

Afirma que o Estado cumpriu (correto)

Afirma que o Estado descumpriu (erro: cumpriu)

Afirma que o Estado descumpriu, pois exclui transferências (erro: inclui)

Não analisa o cumprimento, mas nega a intervenção

Hipótese de intervenção federal

Sim, por requisição do STF ao Presidente, sem apreciação do Congresso (erro: não há descumprimento; rito incorreto)

Não, pois o Estado cumpriu a exigência (correto)

Sim, por provimento do STF à representação do PGR (erro: não há descumprimento)

Sim, mas condicionada a dolo (erro: não há descumprimento; condição inexistente)

Não, por ser hipótese de intervenção dos Estados nos Municípios (erro: fundamento incorreto)

Base constitucional

Art. 34, VII, 'e' e art. 36, III e §1º (aplicados erroneamente)

Art. 34, VII, 'e' e art. 212 (aplicados corretamente)

Art. 36, III (aplicado erroneamente)

Art. 34, VII, 'e' (interpretado erroneamente)

Art. 34, VII, 'e' (interpretado erroneamente)

Intervenção federal (art. 34, VII)
  • 1Princípios sensíveis
    • Forma republicana
    • Direitos da pessoa humana
    • Autonomia municipal
    • Prestação de contas
    • Aplicação mínima na educação
      • 25% da receita de impostos
      • Inclui transferências
      • Cumprido → sem intervenção
      • Descumprido → STF + PGR + Congresso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que haverá intervenção federal mediante requisição do STF ao Presidente da República, com decreto dispensado de apreciação pelo Congresso. Dois erros: (1) o Estado cumpriu o percentual, não havendo motivo para intervenção; (2) mesmo que houvesse descumprimento, o procedimento correto para a hipótese do art. 34, VII é o provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República (art. 36, III da CF), e o decreto de intervenção depende de apreciação do Congresso Nacional (art. 36, §1º), salvo se limitar-se a suspender o ato (art. 36, §3º). A alternativa confunde os ritos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Estado atendeu à determinação constitucional ao aplicar 25% da receita de impostos, incluindo transferências, no ensino. A inclusão das transferências está expressamente prevista no art. 34, VII, 'e' e no art. 212 da CF. Consequentemente, não está sujeito à intervenção federal. A alternativa reproduz fielmente a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o STF dará provimento à representação do PGR para decretação de intervenção. Incorreto porque o Estado cumpriu o mínimo; não há violação a ensejar a representação. Além disso, a intervenção por inobservância de princípio sensível (art. 34, VII) depende de provimento do STF (art. 36, III), mas apenas se houver efetivo descumprimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o cálculo não pode incluir receitas de transferências, e que o Estado não aplicou o mínimo. O texto constitucional é claro ao incluir a receita proveniente de transferências (art. 34, VII, 'e': "aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências"). Portanto, a premissa é falsa. A segunda parte, sobre intervenção apenas com dolo, não tem amparo constitucional – a mera falta de aplicação já autoriza a intervenção, independentemente de dolo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que, mesmo sem aplicar o mínimo, o Estado não estaria sujeito à intervenção federal, por ser hipótese de intervenção dos Estados nos Municípios. A hipótese de descumprimento do mínimo na educação é expressamente prevista como causa de intervenção federal (art. 34, VII, 'e' da CF). A intervenção dos Estados nos Municípios, por sua vez, tem fundamento no art. 35, III da CF (não aplicação do mínimo na educação municipal). São casos distintos. A confusão é grave: a falta de aplicação do mínimo pelo Estado gera intervenção federal; a falta pelo Município gera intervenção estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com dois pontos: (1) a inclusão das transferências no cálculo – muitos pensam que só vale o imposto direto; (2) a competência para intervenção – misturam intervenção federal (União nos Estados) com intervenção estadual (Estado nos Municípios). Leia com calma o texto do art. 34, VII, 'e': ele repete exatamente a redação do art. 212, já incluindo as transferências. Não caia nessa!

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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