Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc062270
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Controle Interno
Nos termos da Constituição Federal, se verificado que um Estado da federação aplicou, em determinado exercício financeiro, 25% da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino,
Acaberá ao Presidente da República, mediante requisição do Supremo Tribunal Federal, decretar intervenção da União no Estado, por ter o Estado deixado de aplicar o percentual mínimo exigido da receita estadual na manutenção e desenvolvimento do ensino, dispensada a apreciação do decreto pelo Congresso Nacional.
Bterá o Estado atendido à determinação constitucional quanto à aplicação do mínimo exigido da receita estadual na manutenção e desenvolvimento do ensino, cujo cálculo compreende a receita proveniente de transferências, não estando sujeito à intervenção federal.
Ccaberá ao Supremo Tribunal Federal dar provimento a representação do Procurador-Geral da República, com vistas à decretação de intervenção federal, por ter o Estado deixado de aplicar o percentual mínimo exigido da receita estadual na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Dnão terá o Estado aplicado o mínimo exigido da receita estadual na manutenção e desenvolvimento do ensino, uma vez que o cálculo não pode compreender a receita proveniente de transferências, mas apenas se sujeitará à intervenção federal se configurada atuação dolosa e deliberada do Estado com a finalidade de descumprimento da regra.
Enão estará o Estado sujeito à intervenção federal, ainda que não tenha aplicado o mínimo exigido constitucionalmente na manutenção e desenvolvimento do ensino, por ser essa hipótese de decretação de intervenção dos Estados nos Municípios, mas não da União nos Estados.
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GabaritoB — terá o Estado atendido à determinação constitucional quanto à aplicação do mínimo exigido da receita estadual na manutenção e desenvolvimento do ensino, cujo cálculo compreende a receita proveniente de transferências, não estando sujeito à intervenção federal.
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Direito Constitucional – Intervenção Federal e Aplicação Mínima na Educação
Gabarito: letra B. A aplicação de 25% da receita resultante de impostos estaduais, incluindo transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino atende integralmente à exigência constitucional (art. 34, VII, 'e' e art. 212 da CF). Portanto, não há hipótese de intervenção federal, e a alternativa B está correta.
A questão testa o conhecimento sobre os casos de intervenção federal e a vinculação de receitas à educação. O art. 34, VII, 'e' da CF considera como princípio sensível a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O art. 212 determina que os Estados, o DF e os Municípios apliquem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, incluídas as transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Como o enunciado afirma que o Estado aplicou exatamente 25% incluindo transferências, a exigência foi cumprida.
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Aplicação do percentual mínimo (25% incluindo transferências)
Afirma que o Estado descumpriu (erro: cumpriu)
Afirma que o Estado cumpriu (correto)
Afirma que o Estado descumpriu (erro: cumpriu)
Afirma que o Estado descumpriu, pois exclui transferências (erro: inclui)
Não analisa o cumprimento, mas nega a intervenção
Hipótese de intervenção federal
Sim, por requisição do STF ao Presidente, sem apreciação do Congresso (erro: não há descumprimento; rito incorreto)
Não, pois o Estado cumpriu a exigência (correto)
Sim, por provimento do STF à representação do PGR (erro: não há descumprimento)
Sim, mas condicionada a dolo (erro: não há descumprimento; condição inexistente)
Não, por ser hipótese de intervenção dos Estados nos Municípios (erro: fundamento incorreto)
Base constitucional
Art. 34, VII, 'e' e art. 36, III e §1º (aplicados erroneamente)
Art. 34, VII, 'e' e art. 212 (aplicados corretamente)
Art. 36, III (aplicado erroneamente)
Art. 34, VII, 'e' (interpretado erroneamente)
Art. 34, VII, 'e' (interpretado erroneamente)
Intervenção federal (art. 34, VII)
1Princípios sensíveis
Forma republicana
Direitos da pessoa humana
Autonomia municipal
Prestação de contas
Aplicação mínima na educação
25% da receita de impostos
Inclui transferências
Cumprido → sem intervenção
Descumprido → STF + PGR + Congresso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que haverá intervenção federal mediante requisição do STF ao Presidente da República, com decreto dispensado de apreciação pelo Congresso. Dois erros: (1) o Estado cumpriu o percentual, não havendo motivo para intervenção; (2) mesmo que houvesse descumprimento, o procedimento correto para a hipótese do art. 34, VII é o provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República (art. 36, III da CF), e o decreto de intervenção depende de apreciação do Congresso Nacional (art. 36, §1º), salvo se limitar-se a suspender o ato (art. 36, §3º). A alternativa confunde os ritos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Estado atendeu à determinação constitucional ao aplicar 25% da receita de impostos, incluindo transferências, no ensino. A inclusão das transferências está expressamente prevista no art. 34, VII, 'e' e no art. 212 da CF. Consequentemente, não está sujeito à intervenção federal. A alternativa reproduz fielmente a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o STF dará provimento à representação do PGR para decretação de intervenção. Incorreto porque o Estado cumpriu o mínimo; não há violação a ensejar a representação. Além disso, a intervenção por inobservância de princípio sensível (art. 34, VII) depende de provimento do STF (art. 36, III), mas apenas se houver efetivo descumprimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o cálculo não pode incluir receitas de transferências, e que o Estado não aplicou o mínimo. O texto constitucional é claro ao incluir a receita proveniente de transferências (art. 34, VII, 'e': "aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências"). Portanto, a premissa é falsa. A segunda parte, sobre intervenção apenas com dolo, não tem amparo constitucional – a mera falta de aplicação já autoriza a intervenção, independentemente de dolo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que, mesmo sem aplicar o mínimo, o Estado não estaria sujeito à intervenção federal, por ser hipótese de intervenção dos Estados nos Municípios. A hipótese de descumprimento do mínimo na educação é expressamente prevista como causa de intervenção federal (art. 34, VII, 'e' da CF). A intervenção dos Estados nos Municípios, por sua vez, tem fundamento no art. 35, III da CF (não aplicação do mínimo na educação municipal). São casos distintos. A confusão é grave: a falta de aplicação do mínimo pelo Estado gera intervenção federal; a falta pelo Município gera intervenção estadual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com dois pontos: (1) a inclusão das transferências no cálculo – muitos pensam que só vale o imposto direto; (2) a competência para intervenção – misturam intervenção federal (União nos Estados) com intervenção estadual (Estado nos Municípios). Leia com calma o texto do art. 34, VII, 'e': ele repete exatamente a redação do art. 212, já incluindo as transferências. Não caia nessa!
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)