Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Espírito Santo — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Espírito Santo
Código
fc062966
Banca
FCC
Órgão
SEDU-ES
Ano
2022
Cargo
Agente de Suporte Educacional
Sobre as licenças decorrentes de gestação, adoção, lactação e paternidade, dispõe o Estatuto do Servidor Público do Estado do Espírito Santo:
AA gestante terá direito a licença remunerada por até 120 dias consecutivos, e o servidor, pai, a licença-paternidade remunerada pelo prazo de até 5 dias consecutivos.
BEm caso de óbito da gestante, no parto, o pai servidor público, na condição de responsável pela guarda da criança, fará jus à licença de até 90 dias para cuidar do filho.
CPara amamentar o próprio filho, até a idade de dezoito meses, a servidora pública lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora e meia hora de descanso.
DQuando ocorrer a adoção por casal em que ambos sejam servidores públicos, somente um servidor terá direito à licença.
EEm caso de adoção, a licença será de 120 dias para criança de até um ano, 60 dias se com idade entre 1 e 4 anos e de 30 dias se tiver mais de 4 anos.
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GabaritoD — Quando ocorrer a adoção por casal em que ambos sejam servidores públicos, somente um servidor terá direito à licença.
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Licenças do Servidor Público Estadual – Espírito Santo
Gabarito: letra D. Conforme o Estatuto do Servidor Público do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar nº 46/1994), quando ocorre adoção por casal em que ambos são servidores, apenas um deles faz jus à licença. Essa é a regra comum nos regimes jurídicos estaduais, evitando duplicidade de benefícios. As demais alternativas contêm prazos ou condições que não correspondem à legislação capixaba.
Tipo de Licença
Prazo/Período
Condições/Observações
Gestante
120 dias consecutivos
Remunerada
Paternidade
20 dias consecutivos
Remunerada (ampliado pelo programa Empresa Cidadã)
Pai (em caso de óbito da gestante)
Restante do período de licença gestante (até 120 dias)
Remunerada
Lactante
1 hora de descanso por jornada
Até os 6 meses da criança
Adoção (casal de servidores)
120 dias
Apenas um dos servidores tem direito
Adoção (idade do adotado)
120 dias
Independentemente da idade
Licenças do servidor (ES): Gestação (120 dias remunerados); Paternidade (20 dias (ampliado)); Óbito da gestante (Pai recebe o restante (até 120 dias)); Lactação (1h de descanso até 6 meses); Adoção (casal de servidores) (Só um tem direito, 120 dias (qualquer idade))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licença gestante é de "até 120 dias" e a paternidade de "até 5 dias". Embora a licença gestante de 120 dias esteja correta (com base no Art. 207 da Lei 8.112/1990, aplicável supletivamente), o prazo da licença-paternidade no Espírito Santo foi ampliado para 20 dias, conforme a Lei Complementar nº 46/1994 e a adesão ao programa Empresa Cidadã (Lei nº 13.257/2016). Portanto, o prazo de 5 dias está desatualizado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê licença de 90 dias para o pai em caso de óbito da gestante. No entanto, o estatuto capixaba estabelece que, nessa hipótese, o pai tem direito ao restante do período de licença gestante (até 120 dias), e não 90 dias fixos. Não há previsão legal para o prazo de 90 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assegura à lactante uma hora e meia de descanso para amamentação até 18 meses. O correto, segundo o Art. 209 da Lei 8.112/1990 (aplicável supletivamente), é uma hora de descanso até os 6 meses da criança. O estado do Espírito Santo não ampliou esse período para 18 meses nem para uma hora e meia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra comum nos estatutos estaduais: em caso de adoção por casal de servidores, apenas um deles terá direito à licença. Isso evita a concessão dupla e está de acordo com o princípio da razoabilidade e com a legislação capixaba.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece prazos variáveis de licença-adotante conforme a idade da criança (120, 60 ou 30 dias). Contudo, o Estatuto do Servidor do ES, assim como a Lei 8.112/1990 (Art. 210-A), concede licença-adotante de 120 dias independentemente da idade do adotado. A gradação não é prevista no âmbito estadual.