Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Espírito Santo — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Espírito Santo
Código
fc062967
Banca
FCC
Órgão
SEDU-ES
Ano
2022
Cargo
Agente de Suporte Educacional
Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Espírito Santo, a investidura em cargo público
Aocorrerá com o provimento no cargo, completando-se com a nomeação.
Binicia-se com a habilitação em concurso e completa-se com a aprovação no estágio probatório.
Cocorrerá com a nomeação, completando-se com a posse.
Dinicia-se com o ingresso, confirma-se com a posse e completa-se com a efetivação.
Eocorrerá com a posse, completando-se com o exercício.
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GabaritoE — ocorrerá com a posse, completando-se com o exercício.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Investidura em Cargo Público – Estatuto dos Servidores do ES
Gabarito: letra E. De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos, a investidura em cargo público ocorre com a posse (ato de aceitação formal) e se completa com o exercício (início efetivo das funções). Essa regra é pacífica na doutrina e reproduzida no art. 7º da Lei 8.112/1990 (aplicável como paradigma aos estatutos estaduais, como o do Espírito Santo). As demais alternativas confundem conceitos.
Art. 7Lei-8112
Art. 7º — A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
1Nomeação (ato de provimento)
2Posse (investidura)
3Exercício (completa a investidura)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a investidura ocorre com o provimento e se completa com a nomeação. Erro: o provimento é o ato que precede a posse; a nomeação é um ato de provimento, mas a investidura só se concretiza com a posse, não com a nomeação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a investidura inicia-se com a habilitação em concurso e completa-se com a aprovação no estágio probatório. Erro: concurso é requisito para o provimento, mas não integra a investidura; o estágio probatório é período posterior ao exercício, não completa a investidura (esta já ocorreu com a posse).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a investidura ocorre com a nomeação e se completa com a posse. Erro: a nomeação é ato preparatório; a investidura ocorre com a posse, e não antes. Quanto à completude, a posse já é o próprio ato de investidura, não um complemento posterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta etapas inexatas: ingresso (termo vago), posse (correto como confirmação?) e efetivação (que é após estágio probatório). Erro: a investidura não se confirma com a posse; ela ocorre com a posse. A efetivação é mera consequência do estágio probatório, não completa a investidura.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a investidura ocorre com a posse e se completa com o exercício. Perfeito: a posse é o ato de aceitação formal do cargo (art. 7º da Lei 8.112), e o exercício é o início efetivo das atividades, que completa a investidura no sentido de que o servidor passa a desempenhar as funções. A banca acerta ao separar os dois momentos.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir os atos. A nomeação é o ato de provimento que indica a pessoa; a posse é quando ela assina o termo e aceita o cargo (neste momento ocorre a investidura); o exercício é o início das funções (completa a investidura). As alternativas trocam essas fases – fique atento à sequência correta: nomeação → posse (investidura) → exercício.