Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2022
Direito Digital›Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fc062970
Banca
FCC
Órgão
SEDU-ES
Ano
2022
Cargo
Agente de Suporte Educacional
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Tal definição, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, refere-se ao:
Aoperador.
Bencarregado.
Ccontrolador.
Dregulador.
Edepositário.
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GabaritoC — controlador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LGPD — Definição de Controlador (Art. 5º, VI)
Gabarito: letra C. A definição transcrita no enunciado reproduz literalmente o conceito de controlador previsto no art. 5º, VI, da Lei 13.709/2018 (LGPD). Nesse dispositivo, a lei afirma que controlador é a "pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais". Nenhuma outra alternativa coincide com esse texto.
Art. 5LGPD
Art. 5º — Para os fins desta Lei, considera-se:
VI — controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
A questão é de pura literalidade, exigindo do candidato o conhecimento dos agentes de tratamento definidos na LGPD.
Agentes de tratamento (LGPD): Controlador (art. 5º, VI) (Pessoa natural ou jurídica, Público ou privado, Decide sobre o tratamento); Operador (art. 5º, VII) (Realiza o tratamento, Em nome do controlador); Encarregado (art. 5º, VIII) (Canal de comunicação, Controlador, titulares e ANPD, Sem poder decisório); ANPD (Regulador (não é agente de tratamento))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define o operador (art. 5º, VII), que realiza o tratamento de dados em nome do controlador, não quem toma as decisões.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define o encarregado (art. 5º, VIII), que atua como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD, sem poder decisório sobre o tratamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conceito legal de controlador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Regulador" não é termo definido na LGPD; a função regulatória cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), mas não é um agente de tratamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Depositário" é figura alheia à LGPD; não há previsão legal com esse nome.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o caput do art. 5º da LGPD, especialmente os incisos VI (controlador), VII (operador) e VIII (encarregado). A banca explora trocas entre esses conceitos.