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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2022

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fc062970
Banca
FCC
Órgão
SEDU-ES
Ano
2022
Cargo
Agente de Suporte Educacional
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Tal definição, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, refere-se ao:
  1. Aoperador.
  2. Bencarregado.
  3. Ccontrolador.
  4. Dregulador.
  5. Edepositário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — controlador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD — Definição de Controlador (Art. 5º, VI)

Gabarito: letra C. A definição transcrita no enunciado reproduz literalmente o conceito de controlador previsto no art. 5º, VI, da Lei 13.709/2018 (LGPD). Nesse dispositivo, a lei afirma que controlador é a "pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais". Nenhuma outra alternativa coincide com esse texto.

Art. 5LGPD

Art. 5º — Para os fins desta Lei, considera-se:

VI — controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

A questão é de pura literalidade, exigindo do candidato o conhecimento dos agentes de tratamento definidos na LGPD.

1Controlador (art. 5º, VI)
Pessoa natural ou jurídica
Público ou privado
Decide sobre o tratamento
2Operador (art. 5º, VII)
Realiza o tratamento
Em nome do controlador
3Encarregado (art. 5º, VIII)
Canal de comunicação
Controlador, titulares e ANPD
Sem poder decisório
4ANPD
Regulador (não é agente de tratamento)
Agentes de tratamento (LGPD)
LEVELsoulevel.com.br
Agentes de tratamento (LGPD): Controlador (art. 5º, VI) (Pessoa natural ou jurídica, Público ou privado, Decide sobre o tratamento); Operador (art. 5º, VII) (Realiza o tratamento, Em nome do controlador); Encarregado (art. 5º, VIII) (Canal de comunicação, Controlador, titulares e ANPD, Sem poder decisório); ANPD (Regulador (não é agente de tratamento))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define o operador (art. 5º, VII), que realiza o tratamento de dados em nome do controlador, não quem toma as decisões.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define o encarregado (art. 5º, VIII), que atua como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD, sem poder decisório sobre o tratamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao conceito legal de controlador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Regulador" não é termo definido na LGPD; a função regulatória cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), mas não é um agente de tratamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Depositário" é figura alheia à LGPD; não há previsão legal com esse nome.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o caput do art. 5º da LGPD, especialmente os incisos VI (controlador), VII (operador) e VIII (encarregado). A banca explora trocas entre esses conceitos.

Gabarito: letra C

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