Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc062972
Banca
FCC
Órgão
SEDU-ES
Ano
2022
Cargo
Agente de Suporte Educacional
No âmbito da proteção do Estado à Família, a Constituição da República prevê que o casamento
Aé dissolvido pela separação consensual ou litigiosa.
Bé civil e gratuita a celebração.
Cnão pode ser celebrado por menores de 18 anos.
Dfaz presumir a comunhão do patrimônio adquirido em sua vigência.
Ereligioso, civil ou como união estável produzem sempre os mesmos efeitos.
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GabaritoB — é civil e gratuita a celebração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Ordem Social: Família
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 226, § 1º, estabelece que o casamento é civil e gratuita a celebração, sendo essa a previsão literal. As demais alternativas ou contrariam o texto constitucional ou extrapolam seu conteúdo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A afirma que o casamento é dissolvido pela separação consensual ou litigiosa. A CF, contudo, determina que a dissolução se dá pelo divórcio (art. 226, § 6º). A separação judicial foi extinta pela Emenda Constitucional nº 66/2010, não sendo mais meio de dissolução do casamento.
Art. 226, §6CF/88
"O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o § 1º do art. 226 da CF, que é a base da proteção constitucional ao casamento. O mesmo dispositivo consta no art. 1.512 do Código Civil.
Art. 226, §1CF/88
"O casamento é civil e gratuita a celebração."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF não estabelece idade mínima para o casamento. Pelo Código Civil, o casamento é permitido a partir dos 16 anos com autorização dos pais (art. 1.517), e a partir dos 18 anos sem necessidade de autorização. Portanto, não é correto afirmar que não pode ser celebrado por menores de 18 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A presunção de comunhão do patrimônio adquirido na constância do casamento depende do regime de bens adotado (comunhão parcial, universal, separação, etc.). A CF não trata desse aspecto, que é regido pelo Código Civil. Não há presunção constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O casamento religioso, o civil e a união estável não produzem sempre os mesmos efeitos. A CF reconhece o casamento religioso com efeito civil (art. 226, § 2º) e a união estável como entidade familiar (art. 226, § 3º), mas cada instituto possui regras específicas de direitos e deveres, especialmente quanto à sucessão e regime de bens.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do § 1º do art. 226. O candidato pode ser induzido a marcar alternativas que parecem óbvias (como a dissolução por separação) mas que foram superadas pelo texto constitucional. Memorize que o casamento é civil (não religioso) e gratuito.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)