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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc062973
Banca
FCC
Órgão
SEDU-ES
Ano
2022
Cargo
Agente de Suporte Educacional
O plano nacional de educação, segundo previsto na Constituição da República,
  1. Aé estabelecido por lei, tem duração decenal e prevê ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas.
  2. Bé definido pelo Ministério da Educação, no primeiro semestre de cada mandato presidencial, e prevê os compromissos do Governo Federal com a educação para os próximos quatro anos.
  3. Cé aprovado por resolução do Conselho Federal de Educação e define, a cada quatro anos, o valor do investimento público no ensino e as fontes de recursos.
  4. Dtem alcance quinquenal, traduz a vontade política do Executivo Federal, mas sua implementação depende da adesão dos entes estaduais e municipais.
  5. Eé aprovado por decreto presidencial a cada dez anos e traduz os consensos tirados dos ciclos de conferências municipais, estaduais e nacional de educação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é estabelecido por lei, tem duração decenal e prevê ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Nacional de Educação na Constituição Federal

Gabarito: letra A. O art. 214 da Constituição Federal estabelece que o plano nacional de educação (PNE) será instituído por lei, terá duração decenal e será executado mediante ações integradas dos poderes públicos de todas as esferas federativas. As demais alternativas contrariam a literalidade desse dispositivo, seja pela fonte normativa, pela duração ou pelo alcance.

Art. 214CF/88

A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a [...]

1Instituição
Por lei
2Duração
Decenal
3Execução
Ações integradas
Todas as esferas federativas
4Objetivo
Articular o sistema nacional de educação
Regime de colaboração
Plano Nacional de Educação (art. 214)
LEVELsoulevel.com.br
Plano Nacional de Educação (art. 214): Instituição (Por lei); Duração (Decenal); Execução (Ações integradas, Todas as esferas federativas); Objetivo (Articular o sistema nacional de educação, Regime de colaboração)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o caput do art. 214: o PNE é estabelecido por lei, tem duração decenal e prevê ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. Todos os elementos estão de acordo com o texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao Ministério da Educação a definição do PNE, mas a Constituição exige que seja estabelecido por lei (art. 214). Além disso, a duração de quatro anos é incorreta — a duração constitucional é decenal. O erro está na fonte de criação e no prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o PNE é aprovado por resolução do Conselho Federal de Educação, órgão que não possui essa competência. A Constituição determina que o PNE seja estabelecido por lei (art. 214). A duração de quatro anos também é equivocada (deveria ser decenal).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta duração quinquenal (cinco anos), mas o art. 214 fixa a duração decenal. Além disso, afirma que o PNE "traduz a vontade política do Executivo Federal" e depende de adesão de estados e municípios, quando na verdade o PNE é lei nacional que vincula todos os entes federativos, independentemente de adesão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê aprovação por decreto presidencial, mas o art. 214 exige lei para estabelecer o PNE. A duração decenal está correta, mas o instrumento normativo errado invalida a alternativa.


PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A — única alternativa que se alinha integralmente ao art. 214 da Constituição Federal.

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