Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2022
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc062975
Banca
FCC
Órgão
SEDU-ES
Ano
2022
Cargo
Agente de Suporte Educacional
O tempo de efetivo exercício, necessário para que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público sejam considerados estáveis, segundo a Constituição da República, é de
Aquatro anos.
Bdois anos.
Ctrês anos.
Dum ano.
Ecinco anos.
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GabaritoC — três anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estabilidade do Servidor Público (CF, art. 41)
Gabarito: letra C (três anos). O art. 41 da Constituição Federal determina que a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício para servidores nomeados por concurso público. Esse é o prazo constitucional, distinto do prazo de dois anos previsto na Lei 8.112/1990 (estatuto dos servidores públicos federais).
Art. 41CF/88
Art. 41 — "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Prazo
Fundamento
Aplicação
3 anos
CF, art. 41
Regra geral – estabilidade do servidor concursado
2 anos
Lei 8.112/1990, art. 21
Servidores públicos federais (estatuto)
5 anos
ADCT, art. 19
Servidores já em exercício na promulgação da CF/88
Alternativa A — ❌ Incorreta
Quatro anos não é o prazo constitucional. Não há previsão de 4 anos para aquisição de estabilidade na CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dois anos é o prazo previsto no art. 21 da Lei 8.112/1990 para servidores públicos federais, mas a questão pede expressamente o prazo constitucional. O art. 41 da CF fixa três anos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 41 da CF: três anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Um ano não tem previsão constitucional para estabilidade. O estágio probatório (3 anos) é que pode ser confundido, mas não é o prazo para estabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cinco anos é o prazo do art. 19 do ADCT (disposição transitória para servidores já em exercício na promulgação da CF), não a regra geral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo constitucional (3 anos) e o prazo da Lei 8.112/1990 (2 anos). Como a questão pede expressamente o previsto na Constituição, a resposta é 3 anos. Fique atento ao enunciado: se mencionar "Lei 8.112" ou "servidores federais", aí sim o prazo é de 2 anos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 41 da CF: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público". Compare com o art. 21 da Lei 8.112 (2 anos) e com o art. 19 do ADCT (5 anos para servidores já em exercício na promulgação da CF).