Hospedagem de criança e adolescente no ECA
Gabarito: letra D. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe expressamente a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável (art. 82 do ECA). As demais alternativas distorcem o texto legal, ora invertendo a idade, ora criando exceções inexistentes.
O ECA, ao tratar da proteção integral, estabelece uma série de vedações e restrições voltadas a garantir a segurança e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. A hospedagem é um dos pontos sensíveis: a lei exige que, para se hospedar, o menor esteja acompanhado ou tenha autorização expressa dos pais ou responsável. Essa regra visa evitar situações de risco, como exploração ou abandono, e é reforçada pela previsão de infração administrativa para quem a descumpre (art. 250 do ECA).
A questão cobra exatamente a literalidade do art. 82, que é a única alternativa que reproduz fielmente a proibição legal. As demais alternativas apresentam distorções: a letra A mistura regras de bebidas alcoólicas e jogos lotéricos com idades incorretas; a letra B fala em menores de 12 anos, mas a lei não fixa essa idade para permanência noturna em logradouros; a letra C generaliza a proibição de viagem para todos os menores de 18 anos, quando a lei restringe a menores de 16 anos; e a letra E cria uma exceção para armas de fogo que não existe no ECA.
Para resolver a questão, é essencial conhecer o texto exato do art. 82 e compará-lo com as demais previsões legais. A banca explora a confusão entre idades e exceções, então o candidato deve estar atento à literalidade de cada dispositivo.
Critério | Art. 82 (hospedagem) | Art. 83 (viagem) |
|---|
Proibição | Hospedagem em hotel/motel/pensão | Viagem para fora da comarca |
Idade | Criança ou adolescente (até 18) | Menores de 16 anos |
Exceção | Autorização/acompanhamento dos pais | Acompanhado de ascendente/colateral maior até 3º grau |
Infração | Art. 250 (administrativa) | — |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o ECA proíbe o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, mas autoriza aposta em jogos lotéricos a partir dos 16 anos. O ECA não trata diretamente de bebidas alcoólicas nem de jogos lotéricos; essas matérias são reguladas por outras leis (como o Estatuto do Desporto e a legislação de loterias). Além disso, a idade para jogos lotéricos não é de 16 anos — a legislação exige 18 anos. A alternativa mistura temas e idades, não correspondendo a nenhuma proibição expressa do ECA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o ECA proíbe a permanência de menores de 12 anos, desacompanhados, em logradouros públicos e espaços comunitários no período noturno. O ECA não estabelece essa proibição com essa idade específica. O art. 16, I, garante o direito de ir e vir, ressalvadas as restrições legais, mas não há previsão de proibição noturna para menores de 12 anos. A alternativa inventa uma regra que não existe no Estatuto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o ECA proíbe a viagem interestadual de todos os menores de 18 anos, desacompanhados ou sem autorização. O art. 83 do ECA restringe a proibição a menores de 16 anos, e apenas para viagens para fora da comarca (não necessariamente interestaduais). Além disso, há exceções previstas no § 1º, como quando acompanhado de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau. A alternativa generaliza e erra a idade, pois adolescentes entre 16 e 18 anos podem viajar sem autorização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 82 do ECA: "É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável." A regra é expressa e não admite outras exceções. A infração administrativa correspondente está no art. 250, que pune quem hospeda menor desacompanhado ou sem autorização. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o ECA proíbe o acesso a armas de fogo e munições a menores de 18 anos, salvo para competição ou caça com autorização dos pais. O ECA não trata de armas de fogo; essa matéria é regulada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que proíbe a venda a menores de 18 anos, mas não prevê exceção para competição ou caça. A alternativa cria uma exceção inexistente e atribui ao ECA uma regra que não está nele.
Gabarito: letra D