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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Crimes e Infrações Administrativas do ECA — FCC 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Crimes e Infrações Administrativas do ECA
Código
fc062982
Banca
FCC
Órgão
SEDU-ES
Ano
2022
Cargo
Agente de Suporte Educacional
Segundo prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, o professor ou responsável por estabelecimento de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, está sujeito a
  1. Asuspensão do exercício profissional por até seis meses.
  2. Bdetenção pelo prazo de um a seis meses.
  3. Cadvertência e censura pública.
  4. Dmulta de três a vinte salários de referência.
  5. Emedida de encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
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GabaritoD — multa de três a vinte salários de referência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração Administrativa do ECA: Omissão de Comunicação de Maus-tratos

Gabarito: letra D. O professor ou responsável por estabelecimento de ensino que deixa de comunicar suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente está sujeito à multa de três a vinte salários de referência, conforme o art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa é uma infração administrativa, não um crime, e as demais alternativas referem-se a sanções ou medidas de natureza diversa.

A banca cobra a literalidade do art. 245 e a capacidade de distinguir a pena administrativa (multa) de penas criminais (detenção) e de medidas aplicáveis a pais ou responsável (advertência, encaminhamento a cursos).

Art. 245ECA

"Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência"

Infração administrativa (art. 245 ECA)
  • 1Sujeito ativo
    • Médico
    • Professor
    • Responsável por estabelecimento
      • Atenção à saúde
      • Ensino fundamental
      • Pré-escola
      • Creche
  • 2Conduta
    • Deixar de comunicar
      • Suspeita de maus-tratos
      • Confirmação de maus-tratos
  • 3Pena
    • Multa de 3 a 20 salários de referência
    • Dobro em caso de reincidência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A suspensão do exercício profissional não é a penalidade prevista no art. 245. Essa sanção pode ser aplicada em outros contextos (ex. infrações disciplinares), mas não para a omissão de comunicação de maus-tratos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A detenção (prisão) é pena de crime, não de infração administrativa. O art. 245 prevê apenas multa. Crimes contra criança e adolescente estão em outros dispositivos (ex. art. 244-C, que prevê reclusão).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Advertência e censura pública são medidas previstas no art. 129 do ECA, aplicáveis aos pais ou responsável (ex. advertência, perda da guarda), e não ao professor ou responsável pelo estabelecimento de ensino.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 245: multa de três a vinte salários de referência, com possibilidade de dobro em caso de reincidência. É a penalidade administrativa correta para a infração descrita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O encaminhamento a cursos ou programas de orientação é uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável (art. 129, IV), e não ao professor ou responsável pelo estabelecimento. Essa medida tem caráter protetivo/educativo, não punitivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a infração administrativa do art. 245 (multa) e as medidas socioeducativas ou protetivas do art. 129 (encaminhamento a cursos, advertência) ou penas criminais (detenção). Lembre-se: o art. 245 está no Capítulo II (Infrações Administrativas), e a pena é exclusivamente pecuniária.

Gabarito: letra D

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