Questão de Atualidades — Atualidades do ano de 2022 — FCC 2022
- Código
- fc062983
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEDU-ES
- Ano
- 2022
- Cargo
- Agente de Suporte Educacional
- AIII.
- BI.
- CII e III.
- DI e III.
- EI e II.
GabaritoB — I.
Gabarito: letra B — apenas o item I está correto. O Novo Ensino Médio, implementado a partir de 2022, amplia a autonomia do estudante por meio dos itinerários formativos, que são escolhidos pelo aluno entre as áreas do conhecimento e a formação técnica e profissional. Os itens II e III distorcem a estrutura legal da reforma, que não prevê estágios profissionalizantes como complemento obrigatório da carga horária nem delega às secretarias estaduais a definição das disciplinas da formação técnica.
A reforma do Ensino Médio, instituída pela Lei nº 13.415/2017, alterou a estrutura dessa etapa da educação básica. O currículo passou a ser composto por uma parte comum — a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) — e por itinerários formativos, que são conjuntos de disciplinas, projetos, oficinas e outras atividades que o estudante escolhe conforme seus interesses e projeto de vida. Essa escolha é o núcleo da "autonomia" mencionada no item I: o aluno deixa de ter um currículo totalmente homogêneo e passa a percorrer um percurso formativo próprio.
Os itinerários formativos estão organizados em quatro áreas do conhecimento — linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas — e na formação técnica e profissional. O item I, ao citar "cinco áreas de concentração", comete um erro ao incluir o "ensino técnico" como uma área de concentração, quando na verdade a formação técnica e profissional é um itinerário formativo próprio, não uma área do conhecimento. Apesar desse deslize na nomenclatura, a essência do item I — a ampliação da autonomia pela escolha de parte das disciplinas — está correta, e é isso que a banca considerou.
A carga horária mínima do Novo Ensino Médio é de 3.000 horas, distribuídas ao longo dos três anos, e não 2.400 horas como afirma o item II. Além disso, a ampliação da carga horária não é feita por meio de estágios profissionalizantes escolhidos entre programas de empresas parceiras. A formação técnica e profissional, quando ofertada, pode incluir estágio, mas isso não é a regra geral para completar a carga horária mínima — o item II mistura e distorce os institutos.
O item III também está incorreto. As disciplinas da formação técnica e profissional não são determinadas pelas secretarias estaduais de educação a partir de parcerias com Institutos Federais e universidades. A oferta da formação técnica e profissional é definida pelos sistemas de ensino, considerando as diretrizes nacionais, e pode envolver parcerias, mas a afirmação de que as secretarias estaduais determinam as disciplinas é uma simplificação incorreta do que prevê a legislação.
O item I está correto em sua essência: o Novo Ensino Médio amplia a autonomia do estudante, que escolhe parte das disciplinas por meio dos itinerários formativos. A ressalva é que a nomenclatura "cinco áreas de concentração" não é a oficial — são quatro áreas do conhecimento (linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas) mais a formação técnica e profissional. Apesar disso, o núcleo da afirmação — a autonomia pela escolha — é verdadeiro, e foi isso que a banca considerou como correto.
O item II erra ao afirmar que a carga horária mínima do Novo Ensino Médio é de 2.400 horas. O mínimo estabelecido pela legislação é de 3.000 horas. Além disso, a complementação da carga horária não é feita por estágios profissionalizantes escolhidos entre programas de empresas parceiras. A formação técnica e profissional pode incluir estágio, mas não é essa a forma de completar a carga horária mínima — o item confunde a ampliação da carga horária com a oferta de estágio.
O item III está incorreto ao afirmar que as disciplinas da formação técnica e profissional são determinadas pelas secretarias estaduais de educação a partir de parcerias com Institutos Federais e universidades. A oferta da formação técnica e profissional é definida pelos sistemas de ensino, com base nas diretrizes nacionais, e pode envolver parcerias, mas não há essa determinação direta pelas secretarias estaduais como descrito. A afirmação simplifica e distorce o desenho institucional da reforma.
A banca explora a confusão entre a carga horária mínima (3.000 horas) e a carga horária da formação técnica, além de trocar a estrutura dos itinerários formativos (quatro áreas do conhecimento + formação técnica) por uma suposta "cinco áreas de concentração". O candidato que decora os números sem entender a estrutura da reforma tende a marcar o item II como correto, caindo na armadilha do valor 2.400 horas.
Para questões sobre o Novo Ensino Médio, memorize a estrutura: BNCC (parte comum) + itinerários formativos (parte flexível). Os itinerários são quatro áreas do conhecimento (linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas) e a formação técnica e profissional. A carga horária mínima é de 3.000 horas. Esses são os pontos mais cobrados pelas bancas.
Gabarito: letra B — apenas o item I está correto.
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