Questão de História — História do Brasil — FCC 2022
História›História do Brasil
Código
fc063115
Banca
FCC
Órgão
SEDU-ES
Ano
2022
Cargo
Professor MaPB Ensino Fundamental e Médio História
Considere o trecho da Constituição Política do Império do Brasil, outorgada em 25 de março de 1824, por D. Pedro I:TÍTULO 5: Do ImperadorCAPÍTULO 1: Do Poder ModeradorArt. 98: O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos.Art. 99: A Pessoa do Imperador é inviolável, e sagrada: Ele não está sujeito a responsabilidade alguma.-(Disponível em: http://www.planalto.gov.br)De acordo com essa Constituição, o Imperador passava a
Azelar pelo Poder Executivo, que deveria moderar os outros poderes políticos (Legislativo e Judiciário) e reagir a qualquer ameaça que recaísse sobre a independência nacional.
Bassumir o cargo de Chefe Supremo da Nação e, como tal, garantir o equilíbrio e a harmonia entre todos os poderes que regiam o império: o Moderador, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Cocupar um cargo sagrado, por isso era escolhido pelos outros poderes para exercer o Poder Moderador, ainda que estivesse sujeito à aprovação da Nação que representava.
Dhonrar a condição de Primeiro Representante da Assembleia Nacional, responsável pelo cumprimento da justiça, e isento de outras responsabilidades a fim de garantir internamente a manutenção do novo sistema político que então surgia.
Eser o detentor exclusivo do Poder que poderia interferir nos outros poderes políticos existentes (Executivo, Legislativo e Judiciário), sem estar sujeito a controles de natureza jurídica.
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GabaritoE — ser o detentor exclusivo do Poder que poderia interferir nos outros poderes políticos existentes (Executivo, Legislativo e Judiciário), sem estar sujeito a controles de natureza jurídica.
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Poder Moderador na Constituição de 1824
Gabarito: letra E. O Imperador, como detentor exclusivo do Poder Moderador, podia interferir nos demais poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) sem estar sujeito a qualquer responsabilidade jurídica, conforme os arts. 98 e 99 da Constituição de 1824.
A questão exige conhecimento literal do Título 5, Capítulo 1 da Constituição Imperial. O art. 98 define o Poder Moderador como "chave de toda a organização política", delegado privativamente ao Imperador para velar pela independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos. O art. 99 estabelece a inviolabilidade e ausência de responsabilidade do Imperador.
Poder Moderador (CF 1824): Titular (Imperador (privativamente)); Natureza (Chave da organização política, Inviolável e sem responsabilidade); Função (Velar pela independência, Equilíbrio e harmonia dos Poderes); Poderes equilibrados (Executivo, Legislativo, Judiciário)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Imperador deveria zelar pelo Poder Executivo, que moderaria os outros poderes. Isso inverte a função: o Poder Moderador é exercido pessoalmente pelo Imperador, não pelo Executivo. O Imperador não "zela" pelo Executivo; ele, por meio do Moderador, controla todos os poderes, inclusive o Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Imperador garantiria equilíbrio entre todos os quatro poderes (Moderador, Executivo, Legislativo, Judiciário). O Poder Moderador não é um poder a ser equilibrado; é o poder que equilibra os outros três. A redação do art. 98 fala em "harmonia dos mais Poderes Políticos", excluindo o próprio Moderador do rol dos que precisam de equilíbrio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Imperador era escolhido pelos outros poderes para exercer o Moderador e sujeito à aprovação da Nação. Na verdade, o Imperador era o detentor nato do Poder Moderador (delegado privativamente a ele), e não escolhido pelos demais. A sucessão era hereditária, não eletiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "Primeiro Representante da Assembleia Nacional" – o art. 98 diz "Primeiro Representante da Nação", não da Assembleia. Também atribui responsabilidade pelo cumprimento da justiça, que é função do Judiciário, não do Imperador via Moderador.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao texto constitucional: o Imperador detém privativamente o Poder Moderador, pelo qual pode interferir nos demais poderes, e é inviolável, não sujeito a responsabilidade (art. 99). Essa ausência de controles jurídicos é a essência do Poder Moderador no Brasil Imperial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os poderes e o papel do Imperador. Nas alternativas, ela frequentemente atribui a função moderadora ao Executivo (A) ou inclui o Moderador entre os poderes a serem equilibrados (B). O candidato deve atentar para a literalidade dos arts. 98 e 99 e lembrar que o Imperador é o único titular do Poder Moderador, acima dos demais.