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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2022

PedagogiaLegislação da Educação
Código
fc063149
Banca
FCC
Órgão
SEDU-ES
Ano
2022
Cargo
Professor MaPB Pedagogo
O artigo n° 12 da LDB vigente estabelece, em seu inciso I, que Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica.O processo de elaboração da proposta pedagógica da escola deve:
  1. AConsiderar toda a equipe escolar (diretores, coordenadores, pedagogos, docentes, coordenadores de área), tendo como referência curricular as experiências dos professores e gestores acerca dos conteúdos fundamentais e de sua hierarquia de importância e sequenciação.
  2. BConsiderar toda a equipe escolar (diretores, coordenadores, pedagogos, docentes, coordenadores de área), tendo como referência as diretrizes educacionais e os documentos curriculares oficiais.
  3. CEnvolver os pais e responsáveis em sua elaboração e em sua execução, a fim de contemplar os anseios da comunidade acerca do papel da escola.
  4. DOcorrer de forma centralizada pelos órgãos públicos competentes que definem as prioridades e diretrizes assumidas para cada escola, de acordo com o contexto em que se encontram as unidades escolares.
  5. ESer conduzido e elaborado pelo trio gestor escolar, tendo como base as diretrizes curriculares e a BNCC, e apresentado aos professores em reunião pedagógica para que dêem cumprimento ao estabelecido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Considerar toda a equipe escolar (diretores, coordenadores, pedagogos, docentes, coordenadores de área), tendo como referência as diretrizes educacionais e os documentos curriculares oficiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elaboração da Proposta Pedagógica (LDB)

Gabarito: letra B. A elaboração da proposta pedagógica deve envolver toda a equipe escolar e ter como referência as diretrizes educacionais e os documentos curriculares oficiais, conforme o princípio da gestão democrática e o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). O art. 12, I, atribui aos estabelecimentos de ensino a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica, e o art. 13, I, determina que os docentes participem dessa elaboração. O processo deve ser coletivo e alinhado às normas curriculares nacionais.

Aspecto

Alternativa B (Correta)

Alternativas Incorretas (A, C, D, E)

Participação

Toda a equipe escolar (diretores, coordenadores, pedagogos, docentes, coordenadores de área)

A: Toda a equipe escolar, mas com referência inadequada; C: Pais e responsáveis como elaboradores primários; D: Centralizada por órgãos públicos; E: Apenas o trio gestor

Referência

Diretrizes educacionais e documentos curriculares oficiais

A: Experiências dos professores e gestores; C: Anseios da comunidade; D: Prioridades definidas por órgãos públicos; E: Diretrizes curriculares e BNCC (apenas como base, sem participação coletiva)

Fundamento legal

Arts. 12, I, e 13, I da LDB; gestão democrática (art. 3, VIII)

A: Contraria a LDB ao substituir referencial normativo por experiências; C: Incompleta, sem observância das diretrizes oficiais; D: Viola a autonomia escolar (art. 12, I); E: Restringe a elaboração, contrariando a gestão democrática

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a referência deve ser as "experiências dos professores e gestores acerca dos conteúdos fundamentais e de sua hierarquia". Isso contraria a LDB, que estabelece que a proposta pedagógica deve observar as diretrizes curriculares nacionais e os documentos oficiais. As experiências são relevantes, mas não substituem o referencial normativo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao prever a participação de toda a equipe escolar (diretores, coordenadores, pedagogos, docentes, coordenadores de área) e ao apontar como referência as diretrizes educacionais e os documentos curriculares oficiais. Esse é o entendimento consolidado da LDB, especialmente dos arts. 12, I, e 13, I, e do princípio da gestão democrática (art. 3, VIII).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o envolvimento dos pais e responsáveis seja desejável e previsto no art. 12, VI (articulação com a família), a elaboração da proposta pedagógica é incumbência primária da equipe escolar. A alternativa não menciona a necessidade de observância das diretrizes oficiais, sendo incompleta e desalinhada ao foco legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LDB assegura autonomia às escolas para elaborar sua própria proposta pedagógica (art. 12, I). A centralização pelos órgãos públicos contraria essa autonomia e o princípio da gestão democrática. As diretrizes são definidas em nível nacional, mas a execução e adaptação são locais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa restringe a elaboração ao "trio gestor", excluindo os demais professores e pedagogos. O art. 13, I, da LDB determina que os docentes participem da elaboração da proposta pedagógica. Além disso, a proposta deve ser construída coletivamente, não apenas apresentada para cumprimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois desvios comuns: (1) trocar o referencial legal (experiências subjetivas) pelo oficial (diretrizes curriculares); (2) restringir a participação a um grupo gestor, quando a LDB exige o envolvimento de toda a equipe escolar, especialmente os docentes. Fique atento: a proposta pedagógica é um documento coletivo e vinculado às normas curriculares.

Gabarito: letra B.

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