Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2022
Pedagogia›Legislação da Educação
Código
fc063153
Banca
FCC
Órgão
SEDU-ES
Ano
2022
Cargo
Professor MaPB Pedagogo
Sobre os princípios curriculares presentes na Lei de Diretrizes e Bases (Lei n° 9.394/1996), na Constituição Federal e no Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005/2014), considere:I. Os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.(BRASIL, 1996)II. Devem ser fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.(BRASIL, 1988)III. Faz-se necessário estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do Ensino Fundamental e Médio, respeitadas as diversidades regional, estadual e local.(BRASIL, 2014)Os diversos documentos oficiais que tratam do currículo da Educação Básica, em seu conjunto,
Adeterminam que a relação entre o que é básico e o que é diversificado expressa uma questão de didática, não de currículo. Significa que os conhecimentos devem ser os mesmos (base comum) e somente as práticas de ensino devem ser permeadas pela realidade local, social e individual dos contextos escolares.
Bassinalam um princípio curricular que busca relacionar o que é básico e comum à formação dos cidadãos e o que deve ser diverso, sendo que os conteúdos do currículo devem ser comuns em todos os entes federados e as competências e diretrizes devem compor a parte diversificada.
Cpreconizam uma concepção minimalista de currículo, ou seja, apenas os conteúdos essenciais devem ser ensinados, a exemplo do movimento “De Volta ao Básico”, que se propagou na década de 1970.
Dapresentam um princípio curricular que busca relacionar o que é básico e comum à formação dos cidadãos e o que deve ser diverso, sendo as diretrizes e competências a base comum e os conteúdos do currículo o que compõem o diverso.
Eprescrevem uma formação homogênea para todos os estudantes brasileiros, tanto em relação às competências e habilidades, quanto em relação aos conteúdos, independente de suas características individuais e seus contextos de origem.
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GabaritoD — apresentam um princípio curricular que busca relacionar o que é básico e comum à formação dos cidadãos e o que deve ser diverso, sendo as diretrizes e competências a base comum e os conteúdos do currículo o que compõem o diverso.
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Princípios curriculares na LDB, CF e PNE
Gabarito: letra D. Os documentos oficiais estabelecem que a base nacional comum é composta por diretrizes e competências, enquanto a parte diversificada acolhe os conteúdos específicos de cada região, garantindo uma formação básica comum e respeito à diversidade local. Esse princípio está expresso no art. 9º, IV da LDB e nos itens I, II e III do enunciado.
A banca cobra a compreensão da relação entre o que é básico/comum e o que é diversificado no currículo da educação básica. Os três itens apresentados (LDB, CF e PNE) são convergentes: há uma base nacional comum (conteúdos mínimos, competências e diretrizes) e uma parte diversificada (características regionais e locais).
Art. 9Lei-9394
Art. 9º — A União incumbir-se-á de:
IV — estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.
Esse dispositivo mostra que as diretrizes e competências formam a base nacional comum, enquanto os conteúdos mínimos são definidos a partir delas. A parte diversificada, por sua vez, é composta por conteúdos adicionais que atendem às especificidades locais (art. 26 da LDB).
Afirma que a relação básico/diversificado é questão de didática, não de currículo. Na verdade, é uma questão curricular: a LDB determina que os próprios currículos devem ter base comum e parte diversificada (art. 26). A didática é apenas a prática de ensino, mas o currículo em si já contempla a diversificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os papéis: diz que os conteúdos devem ser comuns em todos os entes e as competências/diretrizes devem compor a parte diversificada. O correto é o oposto: as competências e diretrizes são a base comum (União as define), e os conteúdos específicos (regionais/locais) compõem a parte diversificada, conforme art. 9º, IV da LDB.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta uma visão minimalista de currículo, que não corresponde aos documentos. A LDB, CF e PNE defendem uma formação ampla, com base comum complementada por diversidade, e não apenas "conteúdos essenciais" como no movimento "De Volta ao Básico".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa corretamente o princípio: a base comum é formada por diretrizes e competências (definidas nacionalmente), e a parte diversificada inclui os conteúdos específicos de cada localidade. Isso está em linha com o art. 9º, IV da LDB e com os itens do enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende uma formação homogênea para todos, ignorando as diferenças regionais, culturais e individuais. Os documentos, ao contrário, valorizam a diversidade e a autonomia dos sistemas de ensino para complementar o currículo.