Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos
Gabarito: letra B. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos (Resolução CNE/CEB nº 7/2010) aplicam-se a todas as modalidades do Ensino Fundamental previstas na LDB, incluindo a Educação do Campo, a Educação Escolar Indígena e a Educação Escolar Quilombola, conforme seu art. 3º. As demais alternativas contrariam dispositivos da LDB ou o teor das DCNs.
Critério | Alternativa A | Alternativa B (Gabarito) | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
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Conteúdo | Priorizar diversidade e demandas sociais | Aplica-se a todas as modalidades do EF | Faixa etária 6-14 anos, sem EJA | Carga horária mínima de 900 h | EF não é direito subjetivo |
Base legal | Redação imprecisa, não reflete as DCNs | Res. CNE/CEB nº 7/2010, art. 3º | Contraria LDB, art. 37 (EJA) | Contraria LDB, art. 24, I (800 h) | Contraria LDB, art. 5º |
Julgamento | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as escolas devem priorizar a diversidade e as demandas sociais. Embora as DCNs valorizem a diversidade, o texto legal não usa o termo "priorizar" nesse sentido, e a redação é imprecisa. A alternativa não reflete fielmente o disposto nas DCNs.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As DCNs para o Ensino Fundamental de 9 anos efetivamente se aplicam a todas as modalidades do Ensino Fundamental, inclusive as específicas mencionadas (Educação do Campo, Indígena e Quilombola), conforme determina a Resolução CNE/CEB nº 7/2010, art. 3º. A LDB, em seus arts. 23, 26 e 28, também prevê a adequação curricular a essas realidades, corroborando a abrangência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Ensino Fundamental de 9 anos abrange apenas a faixa etária dos 6 aos 14 anos, não se estendendo a quem não teve acesso na idade própria. Isso é falso, pois a LDB, em seu art. 37, prevê a Educação de Jovens e Adultos (EJA) como modalidade destinada exatamente àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria. Portanto, o EF atende também a esse público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a carga horária mínima anual do Ensino Fundamental regular é de 900 horas-relógio. No entanto, a LDB (art. 24, I) estabelece a carga horária mínima anual de 800 horas para o Ensino Fundamental, e não 900. Já para o Ensino Médio, são 1.000 horas. Logo, o valor está incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Ensino Fundamental "não se traduz como um direito público subjetivo, mas é um dever do Estado a sua oferta". Isso é falso. O art. 5º da LDB (redação dada pela Lei nº 12.796/2013) declara que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, e o Ensino Fundamental integra essa etapa obrigatória. Portanto, é sim um direito público subjetivo, podendo ser exigido judicialmente.
Gabarito: letra B.