Pular para o conteúdo principal

Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2022

PedagogiaLegislação da Educação
Código
fc063170
Banca
FCC
Órgão
SEDU-ES
Ano
2022
Cargo
Professor MaPB Pedagogo
Sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos:
  1. AAs escolas que ministram esse ensino deverão garantir a oferta de uma educação que priorize a diversidade da população escolar e as demandas sociais.
  2. BAplicam-se a todas as modalidades do Ensino Fundamental previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como à Educação do Campo, à Educação Escolar Indígena e à Educação Escolar Quilombola.
  3. CO Ensino Fundamental, com duração de 9 anos, abrange a população na faixa etária dos 6 aos 14 anos de idade, não se estendendo, portanto, àqueles que não tiveram acesso em idade própria.
  4. DA carga horária mínima anual do Ensino Fundamental regular será de 900 horas relógio, distribuídas em, pelo menos, 200 dias de efetivo trabalho escolar.
  5. EO Ensino Fundamental não se traduz como um direito público subjetivo, mas é um dever do Estado a sua oferta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Aplicam-se a todas as modalidades do Ensino Fundamental previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como à Educação do Campo, à Educação Escolar Indígena e à Educação Escolar Quilombola.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos

Gabarito: letra B. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos (Resolução CNE/CEB nº 7/2010) aplicam-se a todas as modalidades do Ensino Fundamental previstas na LDB, incluindo a Educação do Campo, a Educação Escolar Indígena e a Educação Escolar Quilombola, conforme seu art. 3º. As demais alternativas contrariam dispositivos da LDB ou o teor das DCNs.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

Priorizar diversidade e demandas sociais

Aplica-se a todas as modalidades do EF

Faixa etária 6-14 anos, sem EJA

Carga horária mínima de 900 h

EF não é direito subjetivo

Base legal

Redação imprecisa, não reflete as DCNs

Res. CNE/CEB nº 7/2010, art. 3º

Contraria LDB, art. 37 (EJA)

Contraria LDB, art. 24, I (800 h)

Contraria LDB, art. 5º

Julgamento

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as escolas devem priorizar a diversidade e as demandas sociais. Embora as DCNs valorizem a diversidade, o texto legal não usa o termo "priorizar" nesse sentido, e a redação é imprecisa. A alternativa não reflete fielmente o disposto nas DCNs.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As DCNs para o Ensino Fundamental de 9 anos efetivamente se aplicam a todas as modalidades do Ensino Fundamental, inclusive as específicas mencionadas (Educação do Campo, Indígena e Quilombola), conforme determina a Resolução CNE/CEB nº 7/2010, art. 3º. A LDB, em seus arts. 23, 26 e 28, também prevê a adequação curricular a essas realidades, corroborando a abrangência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Ensino Fundamental de 9 anos abrange apenas a faixa etária dos 6 aos 14 anos, não se estendendo a quem não teve acesso na idade própria. Isso é falso, pois a LDB, em seu art. 37, prevê a Educação de Jovens e Adultos (EJA) como modalidade destinada exatamente àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria. Portanto, o EF atende também a esse público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a carga horária mínima anual do Ensino Fundamental regular é de 900 horas-relógio. No entanto, a LDB (art. 24, I) estabelece a carga horária mínima anual de 800 horas para o Ensino Fundamental, e não 900. Já para o Ensino Médio, são 1.000 horas. Logo, o valor está incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Ensino Fundamental "não se traduz como um direito público subjetivo, mas é um dever do Estado a sua oferta". Isso é falso. O art. 5º da LDB (redação dada pela Lei nº 12.796/2013) declara que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, e o Ensino Fundamental integra essa etapa obrigatória. Portanto, é sim um direito público subjetivo, podendo ser exigido judicialmente.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc063170