Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc063181
Banca
FCC
Órgão
SEDU-ES
Ano
2022
Cargo
Professor MaPB Pedagogo
A Constituição Federal dispõe, em seu artigo 206, sobre os princípios que fundamentam a educação brasileira. Apresenta corretamente princípios definidos no referido artigo:
AGratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso por concurso público de provas ou por indicação.
BIgualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
CGestão democrática do ensino público, na forma da lei; garantia de padrão de qualidade, centralização dos recursos financeiros pela União.
DPiso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal; gestão democrática do ensino público, na forma da lei, autonomia para as instituições escolares elaborarem seu próprio currículo.
EIgualdade de condições para acesso e permanência na escola; valorização dos profissionais da educação, garantidos, na forma da lei, planos de carreira elaborados pelo governo federal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios do ensino (art. 206 da CF/88)
Gabarito: letra B. A alternativa B transcreve corretamente os três primeiros incisos do art. 206 da Constituição Federal: igualdade de condições para acesso e permanência (I), liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento (II) e pluralismo de ideias pedagógicas com coexistência de instituições públicas e privadas (III). É a única que reproduz fielmente o texto constitucional, sem acrescentar ou modificar qualquer elemento.
**Constituição Federal:"> Art. 206 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII – garantia de padrão de qualidade; VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal; IX – garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Alternativa
Princípios Mencionados
Fidelidade ao Art. 206 da CF/88
Correto?
A
Gratuidade do ensino público; valorização dos profissionais com ingresso por concurso público de provas ou por indicação.
Parcialmente correta, mas altera o inciso V (substitui "exclusivamente por concurso público de provas e títulos" por "provas ou por indicação").
❌
B
Igualdade de condições para acesso e permanência; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento; pluralismo de ideias pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas.
Reproduz literalmente os incisos I, II e III.
✅
C
Gestão democrática do ensino público; garantia de padrão de qualidade; centralização dos recursos financeiros pela União.
Parcialmente correta, mas acrescenta "centralização dos recursos financeiros pela União", que não consta no art. 206.
❌
D
Piso salarial profissional nacional; gestão democrática do ensino público; autonomia para as instituições escolares elaborarem seu próprio currículo.
Parcialmente correta, mas acrescenta "autonomia para elaborar currículo", que não está no art. 206 (é tratado em outros dispositivos).
❌
E
Igualdade de condições para acesso e permanência; valorização dos profissionais com planos de carreira elaborados pelo governo federal.
Parcialmente correta, mas altera o inciso V (substitui "na forma da lei" por "elaborados pelo governo federal").
❌
Alternativa A – ❌ Incorreta
Menciona corretamente a gratuidade do ensino público (inciso IV) e a valorização dos profissionais (inciso V), mas substitui a exigência de ingresso "exclusivamente por concurso público de provas e títulos" por "por concurso público de provas ou por indicação". A palavra "exclusivamente" e a forma "provas e títulos" foram alteradas, e a expressão "por indicação" não consta do texto constitucional.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente os incisos I, II e III do art. 206 da CF. Todos os termos estão de acordo com a redação oficial: "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola", "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" e "pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino".
Alternativa C – ❌ Incorreta
Contém dois princípios corretos (gestão democrática – inciso VI – e garantia de padrão de qualidade – inciso VII), mas acrescenta "centralização dos recursos financeiros pela União", que não é um princípio do art. 206. A CF não prevê centralização nesse dispositivo.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Inclui o piso salarial profissional nacional (inciso VIII) e a gestão democrática (inciso VI), ambos corretos. No entanto, a parte final "autonomia para as instituições escolares elaborarem seu próprio currículo" não corresponde a nenhum inciso do art. 206; a autonomia didático-científica é tratada no art. 207 (universidades) e na LDB, não no rol de princípios.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Apresenta o princípio da igualdade de condições (inciso I) corretamente, mas ao tratar da valorização dos profissionais (inciso V) omite a exigência de "ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos" e altera a redação para "planos de carreira elaborados pelo governo federal", expressão que não consta do texto constitucional. A CF apenas menciona "planos de carreira" sem definir o ente elaborador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura princípios reais com acréscimos indevidos ("por indicação", "centralização dos recursos", "autonomia curricular", "elaborados pelo governo federal). O candidato deve conhecer a literalidade do art. 206, sem inferir ou completar com ideias externas. A alternativa B é a única que se limita ao texto literal dos três primeiros incisos.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)