Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — FCC 2022

Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
fc063205
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Quanto aos erros identificados na Nota Fiscal Eletrônica, conforme o Ajuste SINIEF 07/05,
  1. Anão é possível saná-los, sendo necessário o cancelamento seguido de nova emissão.
  2. Bé possível saná-los em alguns campos, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), vedada a mudança do remetente ou do destinatário.
  3. Cnão é possível saná-los, nem cancelar a Nota já emitida, sendo o tributo considerado devido de pleno direito.
  4. Dé possível saná-los em alguns campos, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), desde que se substitua a data de emissão.
  5. Eé possível saná-los em alguns campos, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), desde que do procedimento resulte manutenção ou aumento do valor do tributo devido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é possível saná-los em alguns campos, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), vedada a mudança do remetente ou do destinatário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ajuste SINIEF 07/05 — Correção de Erros em NF-e

Gabarito: letra B. É possível sanar alguns erros na NF-e por meio da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), mas é vedada a alteração do remetente ou do destinatário. Essa é a regra estabelecida pelo Ajuste SINIEF 07/05.

A questão cobra o conhecimento das hipóteses de cabimento e das vedações da CC-e. A banca explora a confusão entre o que pode e o que não pode ser corrigido.

Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
  • 1Permite corrigir
    • Descrição do produto
    • Valor
    • Base de cálculo
    • CFOP
  • 2Vedações
    • Remetente
    • Destinatário
    • Data de emissão
    • Número da NF-e
    • Série
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível sanar erros, sendo necessário cancelar e reemitir. A CC-e existe justamente para permitir a correção sem cancelamento, salvo para campos proibidos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CC-e permite corrigir diversos campos da NF-e (como descrição do produto, valor, base de cálculo, CFOP, etc.), mas o ajuste veda expressamente a alteração dos dados do remetente e do destinatário, pois isso caracterizaria uma nova operação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A NF-e pode ser cancelada dentro do prazo legal (geralmente 24 horas da emissão, conforme legislação de cada estado). A CC-e não é o único instrumento; o cancelamento é possível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A data de emissão é um dos campos que não podem ser alterados por CC-e, pois alteraria o momento de ocorrência do fato gerador. A CC-e preserva a data original.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CC-e pode ser utilizada independentemente de o valor do tributo ser mantido, aumentado ou reduzido. Não há exigência de manutenção ou aumento; a correção pode, por exemplo, reduzir o valor do imposto.

NÃO CAIA NESSA!

Decore as vedações da CC-e: não pode alterar remetente, destinatário, data de emissão, número da NF-e, série, e valor total? (verificar). A banca adora confundir os limites.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc063205