Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — FCC 2022
- Código
- fc063207
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-AP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
- A2019.
- B2020.
- C2021.
- D2022.
- E2023.
GabaritoA — 2019.
Gabarito: letra A – 2019. Conforme o cronograma estabelecido pelo Ajuste SINIEF 2/2009, a escrituração completa do Bloco K na EFD tornou-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2019 para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 e classificados nas divisões 11, 12 e grupos 291, 292 e 293 da CNAE. As demais datas (2020, 2021, etc.) aplicam‑se a outros prazos do cronograma para diferentes portes de empresas ou CNAEs, mas não a este caso específico.
A data correta é 2019, conforme o Ajuste SINIEF 2/2009.
O ano de 2020 não corresponde ao início da obrigatoriedade para este grupo; trata‑se de etapa posterior para outras categorias.
2021 é prazo para empresas de menor porte, não para aquelas com faturamento superior a R$ 300 milhões classificadas nas CNAEs mencionadas.
2022 também não se aplica; o cronograma já havia iniciado em 2019 para este perfil.
2023 é ainda mais distante, destinado a empresas com faturamento abaixo de R$ 300 milhões ou outras CNAEs.
A banca explora a confusão entre os diferentes marcos do cronograma do Bloco K. Lembre‑se de que, quanto maior o faturamento e mais específica a CNAE, mais cedo começa a obrigação. Para o grupo de maior porte (≥ R$ 300 mi) e CNAE listadas, a data é 2019.
Gabarito: letra A.
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