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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — FCC 2022

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
fc063207
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Quanto à Escrituração Fiscal Digital para uso pelos contribuintes do ICMS, e, em especial, quanto ao bloco K, que substitui o registro de controle da produção e do estoque, o Ajuste SINIEF 2/2009 estipulou um cronograma de adesão. Segundo tal agenda, em estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, a escrituração completa do bloco K é obrigatória na EFD, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, a partir de primeiro de janeiro de
  1. A2019.
  2. B2020.
  3. C2021.
  4. D2022.
  5. E2023.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 2019.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

EFD – Bloco K – Cronograma de Adesão

Gabarito: letra A – 2019. Conforme o cronograma estabelecido pelo Ajuste SINIEF 2/2009, a escrituração completa do Bloco K na EFD tornou-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2019 para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 e classificados nas divisões 11, 12 e grupos 291, 292 e 293 da CNAE. As demais datas (2020, 2021, etc.) aplicam‑se a outros prazos do cronograma para diferentes portes de empresas ou CNAEs, mas não a este caso específico.

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A data correta é 2019, conforme o Ajuste SINIEF 2/2009.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O ano de 2020 não corresponde ao início da obrigatoriedade para este grupo; trata‑se de etapa posterior para outras categorias.

Alternativa C – ❌ Incorreta

2021 é prazo para empresas de menor porte, não para aquelas com faturamento superior a R$ 300 milhões classificadas nas CNAEs mencionadas.

Alternativa D – ❌ Incorreta

2022 também não se aplica; o cronograma já havia iniciado em 2019 para este perfil.

Alternativa E – ❌ Incorreta

2023 é ainda mais distante, destinado a empresas com faturamento abaixo de R$ 300 milhões ou outras CNAEs.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diferentes marcos do cronograma do Bloco K. Lembre‑se de que, quanto maior o faturamento e mais específica a CNAE, mais cedo começa a obrigação. Para o grupo de maior porte (≥ R$ 300 mi) e CNAE listadas, a data é 2019.

Gabarito: letra A.

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