Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc063208
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Estabelece o parágrafo primeiro, cláusula nona, do Convênio CONFAZ 142/2018, de que o Estado do Amapá é signatário:“Ficam as unidades federadas de destino autorizadas a não aplicar o regime de que trata o caput desta cláusula [substituição tributária] nas operações entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista”O convênio, entretanto, não define requisitos para caracterizar a interdependência de pessoas jurídicas. No âmbito da regulamentação amapaense do ICMS, a interdependência
Aé determinada tanto por requisitos objetivos quanto subjetivos, por exemplo, na hipótese em que uma delas promova transporte de mercadoria utilizando veículos da outra, sendo ambas contribuintes do mesmo segmento.
Bé determinada apenas por requisitos subjetivos, por exemplo, na hipótese em que uma delas detenha 10% ou mais do capital social da outra.
Cé determinada apenas por requisitos objetivos, por exemplo, na hipótese em que uma tenha sido adquirente de mais de 15% do seu movimento da outra, no exercício anterior.
Dnão é determinada, legando a conclusão de que há interdependência ao juízo fundamentado da autoridade fiscal no auto de infração.
Enão é determinada, legando a conclusão de que há interdependência aos requisitos vazados em Lei Complementar Federal.
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GabaritoA — é determinada tanto por requisitos objetivos quanto subjetivos, por exemplo, na hipótese em que uma delas promova transporte de mercadoria utilizando veículos da outra, sendo ambas contribuintes do mesmo segmento.
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Interdependência de Pessoas Jurídicas no ICMS do Amapá
Gabarito: letra A. A regulamentação amapaense do ICMS determina a interdependência por meio de requisitos objetivos e subjetivos, abrangendo situações como o transporte de mercadorias em veículos de outra empresa do mesmo segmento.
O Convênio CONFAZ 142/2018 autoriza as unidades federadas a não aplicar a substituição tributária nas operações entre empresas interdependentes, mas não define os critérios para caracterizar essa interdependência. No âmbito do Amapá, a legislação estadual (especificamente o RICMS-AP e normas complementares) estabelece que a interdependência é aferida tanto por elementos objetivos (como participação no faturamento) quanto subjetivos (como controle societário ou relação de dependência operacional).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a interdependência é determinada tanto por requisitos objetivos quanto subjetivos, exemplificando com o transporte de mercadorias utilizando veículos da outra empresa, ambas do mesmo segmento. Esse exemplo ilustra um vínculo operacional (subjetivo) que, combinado com outros fatores, caracteriza a interdependência. A legislação amapaense adota exatamente essa abordagem mista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas requisitos subjetivos são considerados, o que é falso. A regulamentação exige também requisitos objetivos, como percentuais de aquisição ou dependência econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas requisitos objetivos são considerados, ignorando os subjetivos. O exemplo dado (adquirente de mais de 15% do movimento) é um critério objetivo, mas a lei não se limita a ele.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a interdependência não é determinada, ficando a critério da autoridade fiscal no auto de infração. Isso contraria a existência de regras claras na legislação, que fixam parâmetros objetivos e subjetivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a definição é remetida à Lei Complementar Federal. A competência para regulamentar a substituição tributária e a interdependência é dos estados, no âmbito de suas leis ordinárias e regulamentos. Não há delegação à lei complementar federal para esse fim específico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que apenas um tipo de requisito é suficiente ou que a matéria não é regulada. A chave é lembrar que a interdependência envolve critérios mistos, combinando aspectos societários, operacionais e econômicos.