Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc063210
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
A Nota Fiscal Eletrônica para consumidor final adotada pelo Anexo XXX do Decreto (AP) nº 2.269, de 24 de julho de 1998, é documento emitido
Ae armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, antes da ocorrência do fato gerador.
Beletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda e armazenado por esta, de existência apenas digital, antes da ocorrência do fato gerador.
Celetronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda e armazenado por esta, de existência apenas digital, após a ocorrência do fato gerador.
De armazenado eletronicamente por contribuinte, independentemente de credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, após a ocorrência do fato gerador.
Ee armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, acompanhado da impressão da DANF-e que lhe integra a forma, antes da ocorrência do fato gerador.
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GabaritoA — e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, antes da ocorrência do fato gerador.
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Nota Fiscal Eletrônica para consumidor final – Decreto (AP) nº 2.269/1998
Gabarito: letra A. A questão exige conhecimento sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) instituída pelo Anexo XXX do Decreto (AP) nº 2.269/1998. O padrão nacional (e adotado pelo Amapá) determina que a NF-e é emitida e armazenada eletronicamente pelo contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, com existência exclusivamente digital, antes da ocorrência do fato gerador. A alternativa A reproduz fielmente essa sistemática.
NF-e (Anexo XXX, Decreto AP 2.269/1998): Emissão (Pelo contribuinte, Credenciado pela SEFAZ, Antes do fato gerador); Armazenamento (Pelo contribuinte, Existência apenas digital); DANF-e (Documento auxiliar impresso, Não integra a forma da NF-e)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A NF-e é documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente pelo próprio contribuinte (desde que credenciado pela SEFAZ) e emitido antes do fato gerador. É o modelo consagrado nacionalmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o armazenamento é feito pela Secretaria da Fazenda. Na verdade, o armazenamento é de responsabilidade do contribuinte credenciado. A Secretaria pode ter acesso, mas não é a armazenadora primária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a emissão ocorre após o fato gerador. A NF-e deve ser emitida antes do fato gerador, como documento prévio à operação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispensa o credenciamento do contribuinte ("independentemente de credenciado pela Secretaria da Fazenda") e coloca a emissão após o fato gerador. Ambos os pontos estão errados: o credenciamento é exigido e a emissão é anterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a NF-e é acompanhada da impressão da DANF-e que "lhe integra a forma". A DANF-e é um documento auxiliar (impresso) para acompanhamento da mercadoria, mas não integra a forma da NF-e, que é exclusivamente digital. Além disso, a emissão é antes do fato gerador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre quem armazena o documento (contribuinte vs. SEFAZ) e o momento da emissão (antes vs. depois do fato gerador). O candidato deve lembrar que a NF-e é emitida antes da operação e armazenada pelo contribuinte.