Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FCC 2022
Auditoria›Auditoria Independente (Externa)
Código
fc063212
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, são exemplos de risco que não decorre da conduta e dos procedimentos realizados diretamente pelo auditor independente e de risco influenciado diretamente pela conduta e pelos procedimentos realizados pelo auditor independente, respectivamente, o risco
Ainerente e o risco de controle.
Bde mensuração e o risco de avaliação.
Cde detecção e o risco de controle.
Dde controle e o risco de detecção.
Ede detecção e o risco de avaliação.
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GabaritoD — de controle e o risco de detecção.
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Risco de Auditoria (NBC TA)
Gabarito: letra D. Conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TA 200), o risco de auditoria é composto por risco inerente, risco de controle e risco de detecção. O risco de controle decorre da ausência ou ineficácia dos controles internos da entidade e não é influenciado pela conduta do auditor independente. Já o risco de detecção é diretamente influenciado pela natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados pelo auditor. A alternativa D apresenta exatamente essa ordem: risco de controle (não decorre do auditor) e risco de detecção (decorre do auditor).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Tanto o risco inerente quanto o risco de controle são riscos da entidade que não decorrem da conduta do auditor. A questão exige que o segundo risco seja influenciado diretamente pelo auditor, o que não ocorre.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Risco de mensuração" e "risco de avaliação" não são componentes do modelo de risco de auditoria estabelecido pelas NBC TA. Trata-se de distrator sem previsão normativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta a ordem inversa: risco de detecção (que decorre do auditor) e risco de controle (que não decorre). Como a questão pede primeiro o risco que não decorre, a ordem está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata correspondência: risco de controle (independente da conduta do auditor) e risco de detecção (dependente dos procedimentos do auditor). As NBC TA 200 e 315 definem esses conceitos de forma clara.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O risco de detecção decorre do auditor, mas o "risco de avaliação" não é um componente autônomo do risco de auditoria; a expressão não é utilizada nesse contexto. Além disso, a ordem também estaria trocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a ordem dos riscos (alternativa C) ou mistura termos que não fazem parte do modelo (B e E). Decore: riscos inerente e de controle são da entidade (independentes do auditor); risco de detecção é controlado pelo auditor.