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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FCC 2022

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
fc063212
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, são exemplos de risco que não decorre da conduta e dos procedimentos realizados diretamente pelo auditor independente e de risco influenciado diretamente pela conduta e pelos procedimentos realizados pelo auditor independente, respectivamente, o risco
  1. Ainerente e o risco de controle.
  2. Bde mensuração e o risco de avaliação.
  3. Cde detecção e o risco de controle.
  4. Dde controle e o risco de detecção.
  5. Ede detecção e o risco de avaliação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — de controle e o risco de detecção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Risco de Auditoria (NBC TA)

Gabarito: letra D. Conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TA 200), o risco de auditoria é composto por risco inerente, risco de controle e risco de detecção. O risco de controle decorre da ausência ou ineficácia dos controles internos da entidade e não é influenciado pela conduta do auditor independente. Já o risco de detecção é diretamente influenciado pela natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados pelo auditor. A alternativa D apresenta exatamente essa ordem: risco de controle (não decorre do auditor) e risco de detecção (decorre do auditor).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Tanto o risco inerente quanto o risco de controle são riscos da entidade que não decorrem da conduta do auditor. A questão exige que o segundo risco seja influenciado diretamente pelo auditor, o que não ocorre.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Risco de mensuração" e "risco de avaliação" não são componentes do modelo de risco de auditoria estabelecido pelas NBC TA. Trata-se de distrator sem previsão normativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta a ordem inversa: risco de detecção (que decorre do auditor) e risco de controle (que não decorre). Como a questão pede primeiro o risco que não decorre, a ordem está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata correspondência: risco de controle (independente da conduta do auditor) e risco de detecção (dependente dos procedimentos do auditor). As NBC TA 200 e 315 definem esses conceitos de forma clara.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O risco de detecção decorre do auditor, mas o "risco de avaliação" não é um componente autônomo do risco de auditoria; a expressão não é utilizada nesse contexto. Além disso, a ordem também estaria trocada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a ordem dos riscos (alternativa C) ou mistura termos que não fazem parte do modelo (B e E). Decore: riscos inerente e de controle são da entidade (independentes do auditor); risco de detecção é controlado pelo auditor.

Gabarito: letra D.

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