Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc063215
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
O documento Relatório de Vendas, de que trata o Capítulo III do Anexo XXX do Decreto (AP) nº 2.269, de 24 de julho de 1998,
Aé um documento fiscal.
Bnão possui leiaute regulamentado.
Cé emitido alternativamente ao DANFE.
Dnão pode deixar de ser emitido, ainda que o consumidor assim o solicite.
Ese apresenta líquido, vedado o lançamento de valores a título de troco.
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GabaritoB — não possui leiaute regulamentado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de Vendas – Decreto (AP) nº 2.269/1998
Gabarito: letra B. O Relatório de Vendas, previsto no Anexo XXX do Decreto (AP) nº 2.269/1998, não possui leiaute regulamentado, diferentemente do DANFE, que tem formato definido em legislação federal. As demais alternativas distorcem a natureza desse documento.
A banca cobra o conhecimento sobre a existência do Relatório de Vendas como um documento auxiliar, de uso interno, sem a obrigatoriedade de um modelo pré-estabelecido. Como o texto do decreto não foi reproduzido, a análise baseia-se na lógica da legislação fiscal: documentos como DANFE, NF-e, CT-e possuem leiaute regulado; já relatórios gerenciais, como o de vendas, ficam a critério do contribuinte.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Relatório de Vendas não é um documento fiscal. Documentos fiscais são aqueles destinados a registrar operações para fins tributários (ex.: notas fiscais, DANFE), enquanto o relatório mencionado é um documento meramente informativo, sem valor fiscal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Decreto (AP) nº 2.269/1998, ao tratar do Relatório de Vendas, não regulamenta seu leiaute (formato/modelo). Dessa forma, o emitente pode elaborá-lo conforme sua conveniência, desde que contenha as informações mínimas exigidas. Isso contrasta com documentos como o DANFE, cujo layout é fixado por legislação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Relatório de Vendas não é emitido alternativamente ao DANFE. O DANFE é um documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, obrigatório na circulação de mercadorias. O Relatório de Vendas tem função distinta (controle interno) e não substitui a obrigação de emitir DANFE quando couber.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Relatório de Vendas pode deixar de ser emitido, especialmente se o consumidor não o solicitar. Não se trata de um documento de exibição obrigatória ao consumidor; sua emissão geralmente é exigida apenas para controle do fisco ou do próprio estabelecimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há vedação a que o Relatório de Vendas contenha valores a título de troco. A expressão "se apresenta líquido" pode induzir a erro: o relatório pode exibir valores brutos ou líquidos, conforme a necessidade, e não há proibição de lançar troco.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre legislação estadual específica, priorize o texto do decreto/lei. Quando ele não estiver disponível, lembre-se dos princípios gerais: documentos fiscais têm leiaute regulado; relatórios internos não. FCC costuma explorar essa diferença.