Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — FCC 2022
Legislação Federal›Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
fc063219
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Em contrato de empreitada, empresa de construção civil, sediada em Macapá/AP, contratada para realizar uma obra em Oiapoque/AP, envia para o local da obra 100.000 tijolos fabricados nos fornos construídos em sua sede, em Macapá/AP. Adquire, ainda, de depósito de material de construção, mais 10.000 tijolos e os envia para o local da obra. Em precário forno, montado pela construtora no local da obra, fabrica e lá utiliza mais 2.000 tijolos.Com base nestas informações e na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, quanto ao ICMS, a construtora
Adeve pagar pelo envio dos 110.000 tijolos, mas não pelo fornecimento dos 2.000 tijolos fabricados na obra.
Bdeve pagar pelo envio dos 100.000 tijolos fabricados por ela na sua sede, mas não pelo envio dos 10.000 tijolos adquiridos do depósito, nem pelo fornecimento dos 2.000 tijolos fabricados na obra.
Cnão deve pagar por ser empresa de construção civil.
Dnão deve pagar pelo envio dos 100.000 tijolos fabricados por ela na sua sede, mas deve pagar pelo envio dos 10.000 tijolos adquiridos do depósito e pelo fornecimento dos 2.000 tijolos fabricados na obra.
Edeve pagar pelo envio dos 110.000 tijolos, e também pelo fornecimento dos 2.000 tijolos fabricados na obra.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — deve pagar pelo envio dos 100.000 tijolos fabricados por ela na sua sede, mas não pelo envio dos 10.000 tijolos adquiridos do depósito, nem pelo fornecimento dos 2.000 tijolos fabricados na obra.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ICMS na transferência de materiais por construtora
Gabarito: letra B. A construtora deve recolher ICMS apenas sobre o envio dos 100.000 tijolos fabricados por ela em sua sede, pois há saída de mercadoria industrializada do estabelecimento industrial. Os tijolos adquiridos de terceiros (10.000) já tiveram ICMS na origem, e o seu envio para a obra não configura novo fato gerador. Os 2.000 tijolos fabricados na própria obra são consumidos no local, sem circulação, portanto não tributados pelo ICMS.
A questão exige o conhecimento do fato gerador do ICMS, que é a circulação de mercadorias. Para a construtora, a movimentação de materiais pode ou não gerar ICMS conforme a origem e o destino. A chave está em identificar se há saída de mercadoria com transferência de propriedade ou se é mero deslocamento.
ICMS na transferência de materiais: Tijolos fabricados na sede (100.000) (Saída do estabelecimento industrial, Incide ICMS); Tijolos comprados de terceiros (10.000) (Já tributados na aquisição, Mero deslocamento, Não incide novo ICMS); Tijolos fabricados na obra (2.000) (Consumidos no local, Sem circulação, Não incide ICMS)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a construtora deve pagar ICMS pelo envio dos 110.000 tijolos (os 100.000 próprios + 10.000 comprados), mas não pelos 2.000 fabricados na obra. Erro: os 10.000 tijolos comprados de terceiros já foram tributados na aquisição; seu simples envio à obra não é novo fato gerador.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A construtora deve pagar ICMS apenas sobre os 100.000 tijolos que ela mesma fabricou e enviou da sede para a obra. Isso porque a saída do estabelecimento industrial caracteriza circulação de mercadoria. Os 10.000 tijolos comprados de depósito já sofreram tributação quando adquiridos; o envio é mero deslocamento. Os 2.000 fabricados na obra são consumidos no ato, sem saída que configure fato gerador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a construtora não paga ICMS por ser empresa de construção civil. Isso é falso: a atividade de construção não exclui a incidência de ICMS sobre operações com mercadorias. A construtora pode ser contribuinte do ICMS quando industrializa e transfere materiais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a regra: afirma que não incide ICMS sobre os 100.000 tijolos próprios, mas incide sobre os 10.000 comprados e os 2.000 feitos na obra. É o oposto do correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a construtora deve pagar ICMS sobre todos os tijolos (110.000 + 2.000). Ignora a não cumulatividade e a ausência de circulação dos tijolos fabricados no local.