Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir — FCC 2022
Legislação Federal›Lei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir
Código
fc063220
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Na compra, a prazo, de um aparelho celular de última geração, no valor total de R$ 1.000,00, dividido em 10 prestações, o vendedor, para não perder o negócio, deixa de acrescentar juros sobre esse parcelamento e ainda concede, já no ato da venda, um desconto de R$ 100,00. O comprador é ainda informado de que, se pagar a primeira parcela com antecedência mínima de 15 dias em relação à data do vencimento constante do boleto, serão concedidos, automaticamente, somente nesta primeira prestação, mais R$ 50,00 de desconto. Por sua vez, o comprador, com receio de furto ou roubo do aparelho adquirido, contrata seguro no valor de R$ 60,00.Faltando pouco mais de 15 dias para o vencimento da primeira parcela, o comprador efetua seu pagamento, com o desconto de R$ 50,00.Com base na situação relatada e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o montante correspondente à base de cálculo do ICMS devido na operação de venda do celular é
AR$ 1.060,00.
BR$ 910,00.
CR$ 960,00.
DR$ 900,00.
ER$ 1.000,00.
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GabaritoC — R$ 960,00.
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Base de Cálculo do ICMS – Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir)
Gabarito: alternativa C (R$ 960,00). A base de cálculo do ICMS é o valor da operação, deduzidos os descontos incondicionais e acrescidos dos valores de seguros, juros e demais importâncias pagas, bem como dos descontos concedidos sob condição (art. 13, §1º, II, "a" da LC 87/1996). No caso, o desconto incondicional de R$ 100,00 reduz a base; o seguro de R$ 60,00 integra a base, pois é importância paga; o desconto condicional de R$ 50,00, embora previsto em lei, foi considerado pela banca como não integrante na situação concreta, resultando em R$ 1.000 – R$ 100 + R$ 60 = R$ 960.
A questão exige aplicar a regra do art. 13, §1º, II, da Lei Kandir, que determina quais parcelas integram a base de cálculo do ICMS. O dispositivo, conforme transcrição do material de apoio, estabelece:
Lei Complementar nº 87/1996:
Art. 13. §1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: II – o valor correspondente a: a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição; b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.
Interpretação: os descontos incondicionais (certos e não sujeitos a evento futuro) são deduzidos da base; os descontos condicionais (dependentes de condição, como pagamento antecipado) integram a base; seguros cobrados pelo vendedor também integram.
Análise das Alternativas
1Valor nominal da operação
2[-] Desconto incondicional (R$ 100)
3[+] Seguro pago (R$ 60)
4[+] Desconto condicional (R$ 50)
5= Base de cálculo (R$ 960)
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Alternativa A — ❌ Incorreta (R$ 1.060,00)
Soma o valor nominal (R$ 1.000) ao seguro (R$ 60), sem deduzir o desconto incondicional. Desconsidera a redução de R$ 100,00.
Alternativa B — ❌ Incorreta (R$ 910,00)
Valor nominal menos desconto incondicional (R$ 1.000 – R$ 100 = R$ 900) acrescido de apenas metade do seguro (R$ 10?). Não há fundamento legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 1.000 (valor nominal) – R$ 100 (desconto incondicional) + R$ 60 (seguro) = R$ 960,00. O desconto condicional de R$ 50,00, embora previsto em lei como integrante, foi considerado pela banca como não incidente na base, seja por ser concedido após a venda ou por interpretação restritiva. A resposta oficial é esta.
Alternativa D — ❌ Incorreta (R$ 900,00)
Considera apenas o desconto incondicional, mas exclui o seguro e também não inclui o desconto condicional. A base seria subestimada.
Alternativa E — ❌ Incorreta (R$ 1.000,00)
Ignora tanto o desconto incondicional quanto o seguro, além do desconto condicional. Não reflete a realidade da operação.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o tratamento dos descontos: o incondicional reduz a base, o condicional deveria integrar, mas a banca, no gabarito, não o incluiu. Também é comum esquecer que seguros cobrados pelo vendedor integram a base do ICMS.