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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2022

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc063226
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Determinado Município resolve instituir taxa de coleta de lixo urbano, utilizando como base de cálculo o valor venal dos imóveis localizados no seu perímetro urbano.À luz da Constituição Federal, a
  1. Ainstituição desta taxa é constitucional, tendo em vista a coleta de lixo ser prestação de serviço público e o imóvel estar localizado no município instituidor.
  2. Bbase de cálculo de imposto pode ser utilizada na cobrança de taxa, desde que o fato gerador seja a prestação de serviço público ou o exercício do poder de polícia.
  3. Cespécie tributária instituída é taxa, porque o que determina a natureza jurídica do tributo é sua denominação, sendo irrelevante a base de cálculo, neste caso, ser idêntica à do IPTU.
  4. Dbase de cálculo de imposto pode ser utilizada na cobrança de taxa, desde que o fato gerador seja a prestação de serviço público, mas não o exercício do poder de polícia.
  5. Einstituição da referida taxa, no caso, é inconstitucional, porque, na medida em que o valor venal do imóvel já constitui a base de cálculo do IPTU, esse valor não pode ser adotado como base de cálculo da taxa de coleta de lixo urbano.
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GabaritoE — instituição da referida taxa, no caso, é inconstitucional, porque, na medida em que o valor venal do imóvel já constitui a base de cálculo do IPTU, esse valor não pode ser adotado como base de cálculo da taxa de coleta de lixo urbano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa de Coleta de Lixo e Base de Cálculo do IPTU

Gabarito: letra E. A taxa de coleta de lixo é inconstitucional quando utiliza como base de cálculo o valor venal do imóvel, pois este valor é a base do IPTU, e a Constituição Federal (art. 145, §2º) e o CTN (art. 77, parágrafo único) vedam que a taxa tenha base de cálculo idêntica à de imposto. O STF, no Tema 146 de Repercussão Geral, permite apenas o uso de elementos da base de cálculo do imposto, desde que não haja integral identidade.

A questão testa a distinção entre as espécies tributárias e a proibição de identidade de base de cálculo entre taxas e impostos. O fato de a coleta de lixo ser serviço público específico e divisível é condição para a taxa, mas não afasta a vedação quanto à base.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a crer que a taxa de lixo é sempre constitucional com base na Súmula Vinculante 19 do STF. No entanto, a SV 19 apenas declara que a taxa de lixo, em si, não viola o art. 145, II, da CF, mas não autoriza o uso de base de cálculo própria de imposto. A inconstitucionalidade aqui decorre da identidade com a base do IPTU.

Alternativa

Afirmação Principal

Fundamento Jurídico

Conclusão

A

Taxa é constitucional por ser serviço público.

Art. 145, §2º, CF; art. 77, parágrafo único, CTN (vedação de base de cálculo idêntica à de imposto).

❌ Incorreta

B

Base de cálculo de imposto pode ser usada em taxa, desde que FG seja serviço público ou poder de polícia.

Art. 145, §2º, CF; art. 77, parágrafo único, CTN (proíbem identidade absoluta de bases).

❌ Incorreta

C

Natureza jurídica é determinada pela denominação; identidade de base é irrelevante.

Art. 4º, CTN (natureza jurídica é determinada pelo fato gerador, não pela denominação).

❌ Incorreta

D

Base de cálculo de imposto pode ser usada em taxa, desde que FG seja serviço público (excluindo poder de polícia).

Art. 145, §2º, CF; art. 77, parágrafo único, CTN (identidade de base continua proibida).

❌ Incorreta

E

Taxa é inconstitucional porque valor venal é base do IPTU, vedada identidade de base.

Art. 145, §2º, CF; art. 77, parágrafo único, CTN; STF Tema 146 (veda identidade integral).

✅ Correta (Gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a instituição é constitucional por ser serviço público. Ignora a vedação constitucional de base de cálculo idêntica à de imposto. O serviço público é requisito para a taxa, mas a base de cálculo deve ser distinta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a base de cálculo de imposto pode ser utilizada, desde que o fato gerador seja serviço público ou poder de polícia. Isso contraria o art. 145, §2º da CF e o art. 77, parágrafo único do CTN, que proíbem a identidade absoluta de bases.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a espécie tributária é determinada pela denominação e que a identidade de base é irrelevante. O CTN, em seu art. 4º, estabelece que a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador, não pela denominação. Além disso, a identidade de base é vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semelhante à B, mas restringe a possibilidade ao serviço público, excluindo o poder de polícia. Ainda assim, a identidade de base continua proibida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a inconstitucionalidade. O valor venal do imóvel é a base de cálculo do IPTU (art. 33 do CTN: "A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel"). A taxa não pode ter base idêntica à de imposto (art. 77, parágrafo único do CTN: "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto"). Portanto, a taxa é inconstitucional.

Gabarito: letra E.

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