Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2022
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc063226
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Determinado Município resolve instituir taxa de coleta de lixo urbano, utilizando como base de cálculo o valor venal dos imóveis localizados no seu perímetro urbano.À luz da Constituição Federal, a
Ainstituição desta taxa é constitucional, tendo em vista a coleta de lixo ser prestação de serviço público e o imóvel estar localizado no município instituidor.
Bbase de cálculo de imposto pode ser utilizada na cobrança de taxa, desde que o fato gerador seja a prestação de serviço público ou o exercício do poder de polícia.
Cespécie tributária instituída é taxa, porque o que determina a natureza jurídica do tributo é sua denominação, sendo irrelevante a base de cálculo, neste caso, ser idêntica à do IPTU.
Dbase de cálculo de imposto pode ser utilizada na cobrança de taxa, desde que o fato gerador seja a prestação de serviço público, mas não o exercício do poder de polícia.
Einstituição da referida taxa, no caso, é inconstitucional, porque, na medida em que o valor venal do imóvel já constitui a base de cálculo do IPTU, esse valor não pode ser adotado como base de cálculo da taxa de coleta de lixo urbano.
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GabaritoE — instituição da referida taxa, no caso, é inconstitucional, porque, na medida em que o valor venal do imóvel já constitui a base de cálculo do IPTU, esse valor não pode ser adotado como base de cálculo da taxa de coleta de lixo urbano.
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Taxa de Coleta de Lixo e Base de Cálculo do IPTU
Gabarito: letra E. A taxa de coleta de lixo é inconstitucional quando utiliza como base de cálculo o valor venal do imóvel, pois este valor é a base do IPTU, e a Constituição Federal (art. 145, §2º) e o CTN (art. 77, parágrafo único) vedam que a taxa tenha base de cálculo idêntica à de imposto. O STF, no Tema 146 de Repercussão Geral, permite apenas o uso de elementos da base de cálculo do imposto, desde que não haja integral identidade.
A questão testa a distinção entre as espécies tributárias e a proibição de identidade de base de cálculo entre taxas e impostos. O fato de a coleta de lixo ser serviço público específico e divisível é condição para a taxa, mas não afasta a vedação quanto à base.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a crer que a taxa de lixo é sempre constitucional com base na Súmula Vinculante 19 do STF. No entanto, a SV 19 apenas declara que a taxa de lixo, em si, não viola o art. 145, II, da CF, mas não autoriza o uso de base de cálculo própria de imposto. A inconstitucionalidade aqui decorre da identidade com a base do IPTU.
Alternativa
Afirmação Principal
Fundamento Jurídico
Conclusão
A
Taxa é constitucional por ser serviço público.
Art. 145, §2º, CF; art. 77, parágrafo único, CTN (vedação de base de cálculo idêntica à de imposto).
❌ Incorreta
B
Base de cálculo de imposto pode ser usada em taxa, desde que FG seja serviço público ou poder de polícia.
Afirma que a instituição é constitucional por ser serviço público. Ignora a vedação constitucional de base de cálculo idêntica à de imposto. O serviço público é requisito para a taxa, mas a base de cálculo deve ser distinta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a base de cálculo de imposto pode ser utilizada, desde que o fato gerador seja serviço público ou poder de polícia. Isso contraria o art. 145, §2º da CF e o art. 77, parágrafo único do CTN, que proíbem a identidade absoluta de bases.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a espécie tributária é determinada pela denominação e que a identidade de base é irrelevante. O CTN, em seu art. 4º, estabelece que a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador, não pela denominação. Além disso, a identidade de base é vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à B, mas restringe a possibilidade ao serviço público, excluindo o poder de polícia. Ainda assim, a identidade de base continua proibida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a inconstitucionalidade. O valor venal do imóvel é a base de cálculo do IPTU (art. 33 do CTN: "A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel"). A taxa não pode ter base idêntica à de imposto (art. 77, parágrafo único do CTN: "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto"). Portanto, a taxa é inconstitucional.