Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc063250
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Matilde teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sua carteira de identidade extraviadas e, por causa disso, precisa obter as segundas vias desses documentos. Ela precisa ainda obter atestado de vida e de residência. Em razão disso, ela procurou os respectivos órgãos competentes para a emissão das referidas segundas vias e dos atestados mencionados, onde lhe informaram, com base no disposto no Decreto nº 7.907, de 29 de dezembro de 2003, que estava isenta de taxas a emissão
Adas segundas vias da CNH e da carteira de identidade, mas não a dos atestados de vida e de residência.
Bda segunda via da carteira de identidade, mas não a da segunda via da CNH, nem a dos atestados de vida e de residência.
Cda segunda via da CNH, mas não a da segunda via da carteira de identidade, nem a dos atestados de vida e de residência.
Ddos atestados de vida e de residência, bem como da segunda via da carteira de identidade, mas não da CNH.
Edos atestados de vida e de residência, mas não a das segundas vias da CNH e da carteira de identidade.
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GabaritoE — dos atestados de vida e de residência, mas não a das segundas vias da CNH e da carteira de identidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto nº 7.907/2003 (Amapá) – Isenção de taxas para documentos
Gabarito: letra E. A questão depende exclusivamente do teor literal do Decreto nº 7.907, de 29 de dezembro de 2003, do Estado do Amapá. O gabarito oficial indica que a isenção alcança apenas os atestados de vida e de residência, não se estendendo às segundas vias da CNH e da carteira de identidade.
SE LIGUE NESSA!
Não dispomos do texto do Decreto nº 7.907/2003 neste material. A resolução abaixo segue o gabarito oficial fornecido pela banca. Para estudo, recomenda-se consultar o decreto original e verificar sua redação literal.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a isenção abrange as segundas vias da CNH e da carteira de identidade, mas não os atestados. Inverte o alcance: conforme o gabarito, os atestados são isentos e os documentos de identificação não.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas a segunda via da carteira de identidade é isenta. Nega a isenção para CNH e atestados, contrariando o gabarito que isenta apenas os atestados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma isenção apenas da segunda via da CNH. O gabarito indica que nem CNH nem identidade são isentas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta isenção para atestados e segunda via da identidade, mas não para CNH. O gabarito exclui a identidade do benefício.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o gabarito oficial: estão isentos de taxas apenas os atestados de vida e de residência, não as segundas vias da CNH e da carteira de identidade. Esta é a leitura do Decreto nº 7.907/2003 conforme a banca.