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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fc063251
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Enzo, domiciliado em Santana/AP, coleciona veículos esportivos nacionais e estrangeiros, e os adquire tanto novos, como usados. Em 2021, Enzo realizou as seguintes aquisições:I. em maio, adquiriu de estabelecimento revendedor (concessionária) localizado em Macapá/AP, um veículo azul, de fabricação nacional, novo (zero km);II. em agosto, adquiriu de empresa importadora de veículos localizada em Macapá/AP, um veículo vermelho, novo (zero km), por ela importado;III. em outubro, adquiriu do Consulado da França, localizado em Macapá/AP, veículo cinza de sua propriedade, de fabricação estrangeira, usado, que se encontrava isento do IPVA;IV. em dezembro, importou e recebeu, na condição de consumidor final, veículo preto, novo, de fabricação estrangeira.Com base no disposto na Lei estadual nº 400, de 22 de dezembro de 1997,
  1. Ahá IPVA a pagar ao Estado do Amapá, relativamente à aquisição do veículo cinza, sendo que o fato gerador ocorreu na data em que Enzo se tornou o proprietário do referido veículo.
  2. Bnão há IPVA a pagar ao Estado do Amapá, na aquisição do veículo preto, relativamente ao exercício de 2021.
  3. Co fato gerador do IPVA ocorreu no momento do desembaraço aduaneiro, relativamente aos veículos vermelho e preto.
  4. Dhá IPVA a pagar ao Estado do Amapá, pelo estabelecimento revendedor, relativamente ao veículo azul, por ter sido esse estabelecimento o primeiro adquirente do veículo novo a ser revendido.
  5. Ehá IPVA a ser pago pela empresa importadora de veículos ao Estado do Amapá, relativamente ao veículo vermelho, mas sem a proporcionalização da base de cálculo do imposto em 1/12 por mês.
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GabaritoA — há IPVA a pagar ao Estado do Amapá, relativamente à aquisição do veículo cinza, sendo que o fato gerador ocorreu na data em que Enzo se tornou o proprietário do referido veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Lei estadual do Amapá nº 400/1997

Gabarito: letra A. O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores, e o fato gerador ocorre no momento da aquisição da propriedade. No caso do veículo cinza adquirido do Consulado da França, a isenção diplomática original não se transfere ao adquirente, logo o IPVA é devido a partir da data em que Enzo se torna proprietário (art. 1º e seguintes da Lei 400/1997 – Código Tributário do Amapá, que segue a sistemática geral do IPVA).

A banca explora a diferença entre o fato gerador do IPVA (aquisição da propriedade) e do ICMS (desembaraço aduaneiro, conforme art. 12, IX, da LC 87/96, que rege o ICMS). Enquanto o ICMS incide no momento do desembaraço, o IPVA é devido quando o veículo passa a integrar o patrimônio do proprietário. A isenção do Consulado é pessoal e não acompanha o veículo em alienação.

Aquisição

Veículo

Situação

IPVA devido?

Contribuinte

Fato gerador

I (maio)

Azul, nacional, novo

Concessionária em Macapá

Não (na revenda)

Enzo (comprador final)

Aquisição da propriedade

II (agosto)

Vermelho, importado, novo

Importadora em Macapá

Sim

Enzo

Aquisição da propriedade

III (outubro)

Cinza, estrangeiro, usado

Consulado da França (isento)

Sim

Enzo

Aquisição da propriedade

IV (dezembro)

Preto, estrangeiro, novo

Importação direta por Enzo

Sim

Enzo

Aquisição da propriedade

1Fato gerador
Aquisição da propriedade
Registro no Detran
2Contribuinte
Proprietário do veículo
Concessionária (revenda)
3Isenção diplomática
Pessoal (não acompanha o bem)
Transfere-se ao adquirente
4ICMS (distinção)
Fato gerador: desembaraço aduaneiro
IPVA ≠ ICMS
IPVA (Lei 400/1997-AP)
LEVELsoulevel.com.br
IPVA (Lei 400/1997-AP): Fato gerador (Aquisição da propriedade, Registro no Detran); Contribuinte (Proprietário do veículo, Concessionária (revenda)); Isenção diplomática (Pessoal (não acompanha o bem), Transfere-se ao adquirente); ICMS (distinção) (Fato gerador: desembaraço aduaneiro, IPVA ≠ ICMS)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O veículo cinza, embora isento de IPVA quando pertencente ao Consulado, perde essa isenção com a venda para particular. O IPVA é devido ao Estado do Amapá, e o fato gerador ocorre na data da transferência de propriedade (registro no Detran). A afirmativa está em conformidade com a regra geral do IPVA: fato gerador = aquisição da propriedade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O veículo preto foi importado em dezembro de 2021. O IPVA é devido a partir da aquisição, que ocorreu na importação. Como há IPVA a pagar, a afirmação de que “não há IPVA a pagar” é falsa. O imposto é proporcional aos meses restantes do exercício, mas é devido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O desembaraço aduaneiro é o fato gerador do ICMS (art. 12, IX, LC 87/96), não do IPVA. Para o IPVA, o fato gerador é a aquisição da propriedade, não o desembaraço. Logo, errôneo afirmar que o fato gerador do IPVA ocorre no desembaraço para os veículos vermelho e preto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IPVA é devido pelo proprietário do veículo. O estabelecimento revendedor (concessionária) adquire o veículo azul para revenda, não como proprietário final. Nessa fase, o IPVA não é devido; o imposto será devido pelo comprador final (Enzo). A concessionária não é contribuinte do IPVA nessa operação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A empresa importadora de veículos, ao importar o veículo vermelho, torna-se a primeira proprietária. Todavia, o IPVA é devido no momento da aquisição, e deve ser calculado de forma proporcional aos meses do ano (1/12 por mês). A alternativa nega essa proporcionalização, o que contraria a regra geral do IPVA para aquisições no curso do ano.

Gabarito: letra A

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