Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc063252
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
De acordo com o Decreto estadual nº 1.173, de 1º de abril de 2016, o desembaraço fiscal eletrônico de mercadorias e bens
Aé o procedimento fiscal realizado com base em inspeção remota de mercadorias, nas operações domésticas e internacionais, e se destina à verificação física das mercadorias que ingressam e que saem do Estado.
Bserá realizado em relação às operações de entrada e de saída de mercadorias e bens do Estado, inclusive de procedência ou com destino à Guiana Francesa, nos casos em que esse transporte internacional seja feito pela via terrestre.
Cpoderá ser iniciado sem a presença física da carga no porto ou aeroporto de desembarque, desde que seja feito depósito em garantia, no Banco do Brasil ou no Banco da Amazônia, de, no mínimo, 75% do valor da mercadoria a ser desembaraçada.
Dprocedentes de outras unidades da Federação se inicia no momento do registro da sua entrada no Estado, por meio da leitura da chave da NF-e.
Eserá realizado em relação às operações interestaduais e internacionais de entrada de mercadorias e bens acobertados por Nota Fiscal Eletrônica − NF-e ou pela documentação que acompanhou a mercadoria em seu trânsito internacional, direto, por via terrestre, desde a Guiana Francesa até seu ingresso no Estado.
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GabaritoD — procedentes de outras unidades da Federação se inicia no momento do registro da sua entrada no Estado, por meio da leitura da chave da NF-e.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desembaraço fiscal eletrônico no Amapá
Gabarito: letra D. O Decreto estadual nº 1.173/2016 do Amapá estabelece que o desembaraço fiscal eletrônico de mercadorias procedentes de outras unidades da Federação se inicia no momento do registro da sua entrada no Estado, por meio da leitura da chave da NF-e. As demais alternativas apresentam distorções, como confundir com inspeção remota, restringir a Guiana Francesa ou exigir depósito em garantia de 75%.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa define o desembaraço como "inspeção remota" e "verificação física", o que contraria a natureza eletrônica do procedimento. O desembaraço fiscal eletrônico é um procedimento administrativo automatizado, não uma inspeção física.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao limitar o desembaraço às operações com a Guiana Francesa por via terrestre, a alternativa restringe indevidamente o alcance do decreto, que se aplica a todas as operações de entrada e saída do Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exigência de depósito em garantia de 75% do valor da mercadoria não encontra previsão no Decreto estadual nº 1.173/2016. O desembaraço pode ser iniciado sem a presença física da carga, mas não mediante depósito nesse percentual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do Decreto: o desembaraço de mercadorias de outros estados se inicia com o registro da entrada, utilizando a chave da NF-e. É a única alternativa alinhada com a literalidade do diploma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a B, a alternativa E restringe indevidamente o desembaraço a operações com a Guiana Francesa por via terrestre, além de mencionar "documentação que acompanhou a mercadoria" em vez de focar na NF-e.
PEGA ESSA DICA!
A FCC costuma cobrar a literalidade dos decretos estaduais. Memorize os dispositivos que tratam do início do procedimento e dos documentos envolvidos. Neste caso, a chave da NF-e é o elemento central.