Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc063253
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
O Decreto federal nº 517, de 8 de maio de 1992, estabelece que, no interior da Área de Livre Comércio de Macapá/AP e Santana/AP (ALCMS), serão delimitadas Áreas de Entrepostamento, nas quais serão, prioritariamente, instalados entrepostos destinados ao armazenamento de mercadorias a serem comercializadas internamente, na referida ALCMS, reexportadas ou internadas para o restante do território nacional.Os entrepostos lá instalados serão destinados ao uso
Acompartilhado, público e das administrações estadual e federal, e a respectiva permissão de exploração, no tocante à parte pública, será precedida de procedimento licitatório a ser realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, na forma da legislação em vigor.
Bpreferencial das administrações estadual e federal, e a respectiva permissão de exploração será dispensada de procedimento licitatório.
Cpúblico, preferencialmente, e a respectiva permissão de exploração será precedida de procedimento licitatório a ser realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, na forma da legislação em vigor.
Dmisto, público e da administração estadual, e a respectiva permissão de exploração será precedida de procedimento licitatório a ser realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, na forma da legislação em vigor.
Epúblico, e a respectiva permissão de exploração será precedida de procedimento licitatório a ser realizado pelo Departamento da Receita Federal, na forma da legislação em vigor.
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GabaritoE — público, e a respectiva permissão de exploração será precedida de procedimento licitatório a ser realizado pelo Departamento da Receita Federal, na forma da legislação em vigor.
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Área de Livre Comércio de Macapá e Santana – Entrepostos (Decreto Federal nº 517/1992)
Gabarito: letra E. O Decreto Federal nº 517, de 8 de maio de 1992, determina que os entrepostos instalados na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) são de uso público e que a respectiva permissão de exploração será precedida de procedimento licitatório a ser realizado pelo Departamento da Receita Federal. As demais alternativas erram ao indicar uso misto, compartilhado ou preferencial, ou ao atribuir a licitação à Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, ou ao dispensar a licitação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O decreto não prevê uso "compartilhado, público e das administrações estadual e federal". A permissão de exploração é de competência federal (Receita Federal), não da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O uso não é "preferencial das administrações estadual e federal" e a permissão não é dispensada de licitação. Exige-se procedimento licitatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora mencione "uso público", erra ao indicar a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá como órgão licitante. O correto é o Departamento da Receita Federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O decreto não estabelece uso "misto, público e da administração estadual". A licitação é federal, não estadual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no Decreto Federal nº 517/1992: uso público e licitação realizada pelo Departamento da Receita Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o órgão competente para realizar a licitação: a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá (errado) versus o Departamento da Receita Federal (correto). Como a área é de livre comércio federal, a competência é da União. Além disso, as alternativas inventam tipos de uso (compartilhado, misto, preferencial) que não constam no decreto.