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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fc063256
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Relativamente ao controle das operações de entrada interestadual da carga através de aeroportos do Estado do Amapá, o Decreto estadual nº 1.173, de 1º de abril de 2016, estabelece condições para que a carga transportada por via aérea possa sair do Terminal Retroaeroportuário.De acordo com o citado Decreto, a carga somente poderá deixar o referido Terminal, mediante a emissão
  1. Ade Nota Fiscal Eletrônica, excetuados os casos em que a carga se referir a vacinas destinadas à contenção de epidemias ou pandemias.
  2. Bde Nota Fiscal Eletrônica, excetuados os casos em que a carga se referir a vacinas destinadas à contenção de pandemias.
  3. Cdo Termo de Saída, de Nota Fiscal Eletrônica e de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, excetuados os casos de urgência, tais como aqueles em que a carga seja composta por vacinas ou por mercadorias cujo prazo de validade seja menor do que 30 dias.
  4. Ddo Termo de Saída, solicitada pela companhia aérea ou emitida pelo agente fiscal, via sistema.
  5. Ede Nota Fiscal Eletrônica e de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, excetuados os casos de urgência, tais como aqueles em que a carga seja composta por mercadorias cujo prazo de validade seja menor do que 30 dias.
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GabaritoD — do Termo de Saída, solicitada pela companhia aérea ou emitida pelo agente fiscal, via sistema.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de cargas interestaduais em aeroportos do Amapá

Gabarito: letra D. O Decreto estadual nº 1.173/2016 determina que a carga transportada por via aérea somente poderá deixar o Terminal Retroaeroportuário mediante a emissão do Termo de Saída, solicitado pela companhia aérea ou emitido pelo agente fiscal via sistema. As demais alternativas preveem documentos ou exceções que não constam do decreto.

Info: O texto literal do Decreto nº 1.173/2016 não foi disponibilizado no contexto, mas o gabarito oficial indica o conteúdo da alternativa D como correto. A resolução segue esse gabarito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prevê a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, com exceção para vacinas destinadas a epidemias ou pandemias. O decreto, no entanto, exige o Termo de Saída, não a NF-e.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também menciona Nota Fiscal Eletrônica, com exceção apenas para vacinas contra pandemias. Igualmente divergente da exigência do Termo de Saída.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige Termo de Saída, Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, com exceções para urgências (vacinas ou mercadorias com validade <30 dias). O decreto não faz essa combinação; exige apenas o Termo de Saída, sem as exceções mencionadas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Determina que a saída da carga ocorra mediante emissão do Termo de Saída, solicitado pela companhia aérea ou emitido pelo agente fiscal via sistema. Essa é a previsão correta do Decreto nº 1.173/2016.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, com exceção para mercadorias com validade <30 dias. Não corresponde ao exigido pelo decreto.

Gabarito: letra D.

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