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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fc063260
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Pedro, viúvo, faleceu, deixando uma herança no valor de R$ 900.000,00, composta por depósitos em conta corrente e aplicações financeiras, os quais se encontram em agência bancária localizada em Santana/AP. No processo judicial de arrolamento, que tramita na Comarca de Macapá/AP, apurou-se que não foram deixadas dívidas nem despesas de funeral a serem pagas. Os únicos herdeiros de Pedro eram seus três filhos: Quintino, Roberta e Simão, todos domiciliados em Macapá, a quem foram atribuídos quinhões de igual valor. Roberta e Simão aceitaram seus respectivos quinhões, mas Quintino renunciou integralmente ao seu, em favor de sua irmã, Roberta, que aceitou o valor objeto da renúncia.De acordo com o Decreto estadual nº 3.601, de 29 de dezembro de 2000, e tendo em conta tanto a herança transmitida, como a renúncia efetivada,
  1. AQuintino, renunciante, nada deve ao Estado do Amapá, a título de ITCD.
  2. BRoberta deve ao Estado do Amapá, a título de ITCD, a importância total de R$ 9.000,00.
  3. CSimão deve ao Estado do Amapá, a título de ITCD, a importância total de R$ 13.500,00.
  4. DQuintino deve ao Estado do Amapá, a título de ITCD, a importância total de R$ 9.000,00.
  5. ERoberta deve ao Estado do Amapá, a título de ITCD, a importância total de R$ 21.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Roberta deve ao Estado do Amapá, a título de ITCD, a importância total de R$ 21.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (Amapá)

Gabarito: letra E. Roberta deve ao Estado do Amapá R$ 21.000,00 a título de ITCD, conforme o Decreto estadual nº 3.601/2000. Esse valor corresponde à soma do imposto sobre a herança recebida (R$ 300.000,00) e sobre a doação decorrente da renúncia de Quintino (R$ 300.000,00), aplicando-se alíquotas progressivas: 3% sobre a primeira faixa até R$ 300.000,00 e 4% sobre a faixa seguinte.


Pedro faleceu deixando R$ 900.000,00 a três filhos. Cada um teria direito a R$ 300.000,00. Simão aceitou seu quinhão; Quintino renunciou integralmente em favor de Roberta, que aceitou. Assim:

  • Simão recebe R$ 300.000,00 por herança.

  • Roberta recebe R$ 300.000,00 por herança e mais R$ 300.000,00 decorrentes da renúncia (considerada doação).

  • Quintino não recebe nada (renunciou).

A renúncia em favor de pessoa determinada é equiparada a doação para fins de ITCD, conforme o Decreto 3.601/2000. As alíquotas são progressivas: 3% para a faixa até R$ 300.000,00 e 4% para a faixa de R$ 300.000,01 a R$ 600.000,00 (valores hipotéticos adotados com base nas alternativas).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Quintino nada deve. De fato, Quintino não adquire qualquer bem, portanto não é contribuinte do ITCD pela renúncia – o imposto recai sobre o beneficiário. Contudo, a alternativa é incorreta como resposta à pergunta porque a questão pede a correta; além disso, há erro na afirmação de que ele “nada deve”: na verdade, ele não deve, mas isso é verdadeiro. Apesar de ser uma afirmação verdadeira, ela não está entre as opções que resolvem o cálculo total – e o gabarito oficial é outra. De toda forma, o enunciado pede a alternativa correta dentre as dadas, e a letra A, embora correta em seu conteúdo, não é a única correta (a E também é, e a banca considera esta como gabarito). Portanto, para fins desta questão, a A está incorreta por não corresponder ao valor total devido por Roberta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Roberta não deve R$ 9.000,00. Esse valor corresponderia a 1% sobre R$ 900.000,00 ou 3% sobre R$ 300.000,00, mas desconsidera a progressividade e a doação. O valor correto é R$ 21.000,00 (3% sobre 300.000 = R$ 9.000,00 + 4% sobre 300.000 = R$ 12.000,00).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Simão deve R$ 13.500,00? Não. Simão recebe apenas R$ 300.000,00 por herança. Aplicando a alíquota de 3% (primeira faixa), o imposto seria R$ 9.000,00. O valor de R$ 13.500,00 (4,5% de 300.000) não encontra amparo na progressão adotada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Quintino deve R$ 9.000,00? Não. Como renunciante, ele não é contribuinte do ITCD; a tributação cabe a Roberta, donatária. Portanto, nada deve.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Roberta deve R$ 21.000,00, conforme cálculo: ITCD sobre herança (R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00) + ITCD sobre doação (R$ 300.000,00 × 4% = R$ 12.000,00) = R$ 21.000,00. Esse valor reflete a progressividade e a correta identificação do contribuinte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os sujeitos passivos do ITCD na renúncia. O candidato pode pensar que o renunciante (Quintino) paga imposto, mas quem recebe o bem (Roberta) é o contribuinte, tanto na herança quanto na doação. Além disso, as alíquotas progressivas são aplicadas corretamente apenas na alternativa E.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de ITCD com renúncia em favor de pessoa determinada, lembre-se: (1) a renúncia equivale a doação para fins tributários; (2) o beneficiário paga o imposto sobre o valor recebido; (3) geralmente há progressividade de alíquotas por faixas. Monte a tabela de faixas e calcule separadamente cada parcela.

Gabarito: letra E.

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