Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc063261
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
De acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto estadual no 2.269, de 24 de julho de 1998, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Modelo 58, é documento fiscal eletrônico que deve ser utilizado em situações específicas. De acordo com o citado RICMS,
Ao MDF-e deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS, em concomitância com o Manifesto de Carga, modelo 25.
Bo MDF-e tem existência apenas digital e sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso de MDF-e concedida pela administração tributária da Secretaria da Receita.
Co MDF-e deverá ser emitido pelo contribuinte emitente de CT-e, de que trata o Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de 2007, e pelo contribuinte emitente de NF-e, vedada sua emissão nas situações em que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo.
Ddeverão ser emitidos tantos MDF-e e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, em lotes não superiores a 100, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas.
Eo estabelecimento emissor de MDF-e está obrigado à emissão da Capa de Lote Eletrônica (CL-e), prevista no Protocolo ICMS 168/10.
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GabaritoB — o MDF-e tem existência apenas digital e sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso de MDF-e concedida pela administração tributária da Secretaria da Receita.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
MDF-e no RICMS do Amapá (Decreto 2.269/1998)
Gabarito: letra B. O MDF-e (Modelo 58) é um documento fiscal eletrônico que existe apenas em meio digital; sua validade jurídica decorre da assinatura digital do emitente e da concessão da Autorização de Uso pela administração tributária, conforme as regras nacionais adotadas pelo RICMS/AP.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o MDF-e deve ser usado em concomitância com o Manifesto de Carga, modelo 25. Na verdade, o MDF-e substituiu o modelo 25 (Manifesto de Carga) para operações interestaduais e intermunicipais. Não há obrigatoriedade de uso simultâneo.
Alternativa B — ✅ Correta
A descrição está em linha com a natureza do MDF-e: é um documento exclusivamente digital (sem versão impressa obrigatória), e sua validade depende da assinatura digital do emitente e da Autorização de Uso emitida pela Secretaria da Receita Estadual (conforme Protocolo ICMS 168/10 e Ajuste SINIEF 09/2007, incorporados ao RICMS/AP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o MDF-e deve ser emitido por contribuintes emitentes de CT-e e NF-e, mas veda sua emissão nas situações de transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo. Na realidade, o MDF-e é exigido justamente nessas hipóteses para agregar os documentos fiscais das cargas. A banca inverteu a regra: o MDF-e é obrigatório quando há transbordo, redespacho, etc.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que devem ser emitidos tantos MDF-e quantas forem as UFs de descarregamento, com lotes de até 100 documentos. O MDF-e pode abranger múltiplas UFs em um único documento, não havendo essa limitação de lote de 100 documentos por UF de descarregamento. A regra de lote máximo (até 100 documentos) aplica-se ao lote de NF-e, não ao MDF-e.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O estabelecimento emissor de MDF-e não está obrigado a emitir a Capa de Lote Eletrônica (CL-e). A CL-e é um documento distinto, utilizado para agrupar lotes de NF-e, não para MDF-e. O Protocolo ICMS 168/10 trata do MDF-e, mas não institui a obrigatoriedade da CL-e.
NÃO CAIA NESSA!
A banca, na alternativa C, tenta confundir o candidato ao afirmar que o MDF-e é vedado em situações de transbordo/redespacho, quando na verdade ele é exigido exatamente nesses casos. Fique atento: o MDF-e serve para consolidar cargas com múltiplos documentos fiscais, inclusive nessas operações.