IPVA - Transferência interestadual de veículo
Gabarito: letra D. De acordo com o Decreto estadual nº 3.340/1995 do Amapá, quando o IPVA referente ao exercício já foi integralmente pago ao Estado de origem (Pará), o novo proprietário não deve IPVA ao Estado do Amapá, evitando-se a bitributação. A transferência do veículo para o Amapá ocorreu no mesmo exercício, mas o imposto já quitado exonera o contribuinte no novo Estado.
A questão exige conhecimento da legislação local do Amapá sobre IPVA. A regra geral é que o IPVA é devido ao Estado onde o veículo estiver registrado, mas a lei amapaense, expressamente, afasta a cobrança quando há comprovação de pagamento ao Estado de origem no mesmo ano.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que José deve IPVA ao Amapá proporcionalmente ao número de meses entre a aquisição (março) e dezembro. A legislação do Amapá não prevê essa cobrança quando o imposto já foi pago ao Estado de origem; o fato gerador já ocorreu em 1º de janeiro e foi satisfeito perante o Pará.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Semelhante à anterior, mas usando o mês da transferência (junho). Também incorreta pelo mesmo motivo: a lei amapaense não autoriza a cobrança proporcional nesse cenário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê o pagamento apenas da diferença, caso o imposto devido ao Amapá seja maior. A legislação não admite essa complementação; o pagamento integral ao Pará exonera o contribuinte no Amapá, independentemente de alíquotas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o Decreto estadual nº 3.340/1995, José não deve IPVA ao Amapá, pois o imposto referente a 2022 já foi integralmente pago ao Pará. A transferência do veículo não gera nova obrigação tributária no mesmo exercício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que José deve IPVA integral ao Amapá e pode pedir restituição ao Pará. A legislação amapaense não impõe o pagamento integral; ao contrário, isenta o novo proprietário quando há comprovação de pagamento anterior.