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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fc063262
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
José, residente e domiciliado em Santana/AP, adquiriu de seu primo Marcos, residente e domiciliado em Belém/PA, o automóvel de passeio que esse primo utilizou por pouco mais de dois anos. A referida aquisição foi feita em março de 2022, mas a transferência do veículo para o Estado do Amapá só foi feita em junho desse mesmo ano. A documentação relativa ao veículo comprova que o imposto referente ao exercício de 2022 já havia sido integralmente pago ao Estado do Pará.De acordo com o Decreto estadual nº 3.340, de 14 de dezembro de 1995, relativamente ao exercício de 2022, José, na qualidade de novo proprietário do veículo,
  1. Adeve o IPVA ao Estado do Amapá, calculado proporcionalmente ao número de meses transcorridos entre o mês de aquisição do veículo e o mês de dezembro do mesmo exercício.
  2. Bdeve o IPVA ao Estado do Amapá, calculado proporcionalmente ao número de meses transcorridos entre o mês de transferência do veículo para o Amapá e o mês de dezembro do mesmo exercício.
  3. Cdeve apenas a diferença de IPVA ao Estado do Amapá, calculada entre o valor do imposto comprovadamente recolhido ao Estado do Pará e o imposto total devido ao Estado do Amapá, caso o valor devido a este Estado seja superior ao valor pago ao Estado de proveniência do veículo.
  4. Dnão deve IPVA ao Estado do Amapá.
  5. Edeve o IPVA integralmente ao Estado do Amapá, ressalvada a possibilidade de pleitear a restituição do imposto efetivamente pago ao Estado do Pará.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não deve IPVA ao Estado do Amapá.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA - Transferência interestadual de veículo

Gabarito: letra D. De acordo com o Decreto estadual nº 3.340/1995 do Amapá, quando o IPVA referente ao exercício já foi integralmente pago ao Estado de origem (Pará), o novo proprietário não deve IPVA ao Estado do Amapá, evitando-se a bitributação. A transferência do veículo para o Amapá ocorreu no mesmo exercício, mas o imposto já quitado exonera o contribuinte no novo Estado.

A questão exige conhecimento da legislação local do Amapá sobre IPVA. A regra geral é que o IPVA é devido ao Estado onde o veículo estiver registrado, mas a lei amapaense, expressamente, afasta a cobrança quando há comprovação de pagamento ao Estado de origem no mesmo ano.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que José deve IPVA ao Amapá proporcionalmente ao número de meses entre a aquisição (março) e dezembro. A legislação do Amapá não prevê essa cobrança quando o imposto já foi pago ao Estado de origem; o fato gerador já ocorreu em 1º de janeiro e foi satisfeito perante o Pará.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Semelhante à anterior, mas usando o mês da transferência (junho). Também incorreta pelo mesmo motivo: a lei amapaense não autoriza a cobrança proporcional nesse cenário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê o pagamento apenas da diferença, caso o imposto devido ao Amapá seja maior. A legislação não admite essa complementação; o pagamento integral ao Pará exonera o contribuinte no Amapá, independentemente de alíquotas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o Decreto estadual nº 3.340/1995, José não deve IPVA ao Amapá, pois o imposto referente a 2022 já foi integralmente pago ao Pará. A transferência do veículo não gera nova obrigação tributária no mesmo exercício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que José deve IPVA integral ao Amapá e pode pedir restituição ao Pará. A legislação amapaense não impõe o pagamento integral; ao contrário, isenta o novo proprietário quando há comprovação de pagamento anterior.

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