Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc063263
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Rogério, Auditor da Receita Estadual, no mês de março de 2022, foi designado pela autoridade competente para proceder à fiscalização do ICMS na empresa “DFG & GHJ Ltda.”, localizada no Município de Oiapoque/AP. Durante esse mês, Rogério, noI. dia 08, tomou ciência formalmente de sua designação;II. dia 14, concluiu o preparo da documentação necessária para proceder à referida fiscalização;III. dia 18, efetuou a lavratura do Termo de Início de Fiscalização;IV. dia 22, identificou a existência de infrações relacionadas com as mercadorias estocadas no estabelecimento; eV. dia 29, constatou a existência de infrações relacionadas com documentos fiscais relativos a saídas de mercadorias do estabelecimento.De acordo com o disposto na Lei estadual nº 400, de 22 de dezembro de 1997, considera-se iniciado o procedimento fiscal para apuração das infrações à Legislação Tributária, em
A08 de março, pois a designação de Rogério foi feita formalmente nessa data, dando início ao procedimento.
B14 de março, pois só nessa data Rogério concluiu o preparo da documentação a ser utilizada durante a fiscalização, dando, com isso, início ao procedimento.
C18 de março, pois foi nessa data que ele efetuou a lavratura do Termo de Início de Fiscalização.
D22 de março, pois essa foi a data em que ele constatou, pela primeira vez, a existência de uma infração.
E29 de março, exclusivamente no tocante às infrações que foram constatadas em relação aos documentos fiscais de saídas de mercadorias do estabelecimento.
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GabaritoC — 18 de março, pois foi nessa data que ele efetuou a lavratura do Termo de Início de Fiscalização.
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Início do Procedimento de Fiscalização – Lei Estadual do Amapá (Lei nº 400/1997)
Gabarito: letra C. O procedimento fiscal para apuração de infrações à legislação tributária considera-se iniciado com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização, ato formal que materializa o início da ação fiscal perante o contribuinte. As demais datas correspondem a atos preparatórios ou constatações posteriores, que não configuram o marco inicial do procedimento.
No direito tributário, o início do procedimento fiscal é um ato formal que interrompe a espontaneidade do sujeito passivo (nos termos do art. 138, parágrafo único, do CTN – embora não reproduzido na íntegra, é a regra geral). A legislação estadual do Amapá, em sua Lei nº 400/1997, estabelece que o procedimento tem início com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência (não há dispositivo do CTN no contexto que defina exatamente o marco, mas é pacífico que a simples designação ou preparo interno não o constituem).
1Designação formal (08/03)
2Preparo da documentação (14/03)
3Lavratura do Termo de Início (18/03)
4Constatação de infrações (22/03)
5Constatação documental (29/03)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A ciência formal da designação (dia 08) é um ato administrativo interno, que antecede a ação fiscal propriamente dita. O procedimento só se inicia com a efetiva comunicação ao contribuinte, mediante lavratura do termo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O preparo da documentação (dia 14) é etapa preparatória, ainda interna e sem contato com o contribuinte. Não gera efeitos externos nem interrompe a espontaneidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lavratura do Termo de Início de Fiscalização (dia 18) é o ato formal que materializa o início do procedimento fiscal. A partir desse momento, o contribuinte é oficialmente notificado e perde a espontaneidade para denúncia (art. 138, parágrafo único, do CTN).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A identificação de infrações (dia 22) é uma constatação já dentro do procedimento em andamento. O início ocorreu antes, com o termo de início.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A data de constatação de infrações documentais (dia 29) também é posterior ao início. O procedimento é uno: as infrações apuradas integram o mesmo procedimento, cujo marco é a lavratura do termo.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre início de fiscalização, lembre-se: o que "inicia" é o ato formal e externo (termo de início, mandado de procedimento fiscal, etc.), nunca os atos internos preparatórios. Na prova, identifique a data em que houve comunicação oficial ao contribuinte.