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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc063274
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o entendimento dos Tribunais Superiores,
  1. Aexceto no crime de exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal, que dependerá da representação do ofendido, todos os demais delitos previstos na referida Lei são de ação pública incondicionada.
  2. Bno crime de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante a conduta de fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá extinta a sua punibilidade.
  3. Cquando a venda ao consumidor for efetuada por sistema de entrega ao consumo ou por intermédio de outro em que o preço ao consumidor é estabelecido ou sugerido pelo fabricante ou concedente, o ato por este praticado alcança inclusive o distribuidor ou revendedor.
  4. Dno crime contra a ordem tributária de deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento, a circunstância de ocasionar grave dano à coletividade, quando constatada, dobrará a pena prevista do delito.
  5. Eé possível a aplicação da Súmula Vinculante 24, do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo, para fatos ocorridos antes de sua publicação, por se entender que se trata de mera consolidação da interpretação judicial que já era adotada pelos Tribunais Superiores mesmo antes da sua edição.
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GabaritoE — é possível a aplicação da Súmula Vinculante 24, do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo, para fatos ocorridos antes de sua publicação, por se entender que se trata de mera consolidação da interpretação judicial que já era adotada pelos Tribunais Superiores mesmo antes da sua edição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 8.137/1990 – Crimes contra a Ordem Tributária

Gabarito: letra E. A Súmula Vinculante 24 do STF, que condiciona a tipicidade dos crimes materiais do art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/1990 ao lançamento definitivo do tributo, pode ser aplicada retroativamente, por se tratar de mera consolidação de entendimento já consolidado nos Tribunais Superiores antes de sua edição. As demais alternativas apresentam desvios da literalidade da lei ou do entendimento jurisprudencial.

A questão exige conhecimento específico da Lei de Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/1990) e da jurisprudência consolidada do STF, especialmente da Súmula Vinculante 24. Cada alternativa será analisada com base nos dispositivos legais e no entendimento dos Tribunais Superiores.

Alternativa

Dispositivo Legal / Súmula

Afirmação da Alternativa

Correção / Entendimento Correto

Consequência

A

Art. 15, Lei nº 8.137/1990

Todos os crimes são de ação pública incondicionada, exceto o art. 2º, III (exigir/pagar/receber percentagem sobre incentivo fiscal), que depende de representação.

Incorreta. O art. 15 não prevê exceção; todos os crimes da lei são de ação penal pública incondicionada.

❌ Errada

B

Art. 16, parágrafo único, Lei nº 8.137/1990

Coautor ou partícipe que confessar e revelar a trama terá extinta a punibilidade.

Incorreta. O benefício é de redução de pena de 1 a 2/3, e não extinção da punibilidade.

❌ Errada

C

Art. 11, parágrafo único, Lei nº 8.137/1990

O ato do fabricante que sugere preço alcança o distribuidor ou revendedor.

Incorreta. A lei determina o contrário: o ato do fabricante não alcança o distribuidor ou revendedor.

❌ Errada

D

Art. 1º, IV c/c art. 12, I, Lei nº 8.137/1990

A circunstância de ocasionar grave dano à coletividade dobra a pena.

Incorreta. A pena é aumentada de 1/3 a 1/2, e não dobrada.

❌ Errada

E

Súmula Vinculante 24, STF

A SV 24 pode ser aplicada retroativamente por ser consolidação de jurisprudência anterior.

Correta. O STF entende que a SV 24 é mera consolidação de entendimento já pacificado, aplicando-se a fatos anteriores.

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos os delitos da Lei nº 8.137/1990 são de ação penal pública incondicionada, exceto o crime de exigir, pagar ou receber percentagem sobre incentivo fiscal (art. 2º, III), que dependeria de representação do ofendido. Contudo, o art. 15 da lei dispõe que todos os crimes previstos são de ação penal pública, aplicando-se o art. 100 do Código Penal, sem qualquer exceção que exija representação. O erro está em criar uma exceção inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona que, nos crimes do art. 1º, II (suprimir ou reduzir tributo mediante fraude documental), cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que confessar espontaneamente e revelar toda a trama terá extinta a punibilidade. O art. 16, parágrafo único, da Lei nº 8.137/1990 estabelece, na verdade, redução de pena de um a dois terços, e não extinção da punibilidade. O benefício é de diminuição, não de exclusão da pena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, quando a venda ao consumidor é feita por sistema de entrega ou com preço sugerido pelo fabricante, o ato deste alcança também o distribuidor ou revendedor. O art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.137/1990 determina expressamente o contrário:

Art. 11Lei-8137

"Quando a venda ao consumidor for efetuada por sistema de entrega ao consumo ou por intermédio de outro em que o preço ao consumidor é estabelecido ou sugerido pelo fabricante ou concedente, o ato por este praticado não alcança o distribuidor ou revendedor."

Portanto, a alternativa inverte o sentido correto da norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, no crime de deixar de aplicar incentivo fiscal (art. 2º, IV), a circunstância de ocasionar grave dano à coletividade dobraria a pena. A lei não prevê essa majorante; a pena do art. 2º é fixa: detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Não há qualquer disposição que dobre a pena em caso de grave dano. A alternativa cria uma qualificadora inexistente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula Vinculante 24 do STF estabelece que "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo". O STF entende que as súmulas vinculantes, por serem consolidação de jurisprudência já pacífica, podem ser aplicadas a fatos anteriores à sua publicação (retroatividade moderada), desde que não inovem na ordem jurídica. Esse entendimento é aceito pelos Tribunais Superiores, conforme precedentes como o HC 107.253. Assim, a alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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