Lei nº 8.137/1990 – Crimes contra a Ordem Tributária
Gabarito: letra E. A Súmula Vinculante 24 do STF, que condiciona a tipicidade dos crimes materiais do art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/1990 ao lançamento definitivo do tributo, pode ser aplicada retroativamente, por se tratar de mera consolidação de entendimento já consolidado nos Tribunais Superiores antes de sua edição. As demais alternativas apresentam desvios da literalidade da lei ou do entendimento jurisprudencial.
A questão exige conhecimento específico da Lei de Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/1990) e da jurisprudência consolidada do STF, especialmente da Súmula Vinculante 24. Cada alternativa será analisada com base nos dispositivos legais e no entendimento dos Tribunais Superiores.
Alternativa | Dispositivo Legal / Súmula | Afirmação da Alternativa | Correção / Entendimento Correto | Consequência |
|---|
A | Art. 15, Lei nº 8.137/1990 | Todos os crimes são de ação pública incondicionada, exceto o art. 2º, III (exigir/pagar/receber percentagem sobre incentivo fiscal), que depende de representação. | Incorreta. O art. 15 não prevê exceção; todos os crimes da lei são de ação penal pública incondicionada. | ❌ Errada |
B | Art. 16, parágrafo único, Lei nº 8.137/1990 | Coautor ou partícipe que confessar e revelar a trama terá extinta a punibilidade. | Incorreta. O benefício é de redução de pena de 1 a 2/3, e não extinção da punibilidade. | ❌ Errada |
C | Art. 11, parágrafo único, Lei nº 8.137/1990 | O ato do fabricante que sugere preço alcança o distribuidor ou revendedor. | Incorreta. A lei determina o contrário: o ato do fabricante não alcança o distribuidor ou revendedor. | ❌ Errada |
D | Art. 1º, IV c/c art. 12, I, Lei nº 8.137/1990 | A circunstância de ocasionar grave dano à coletividade dobra a pena. | Incorreta. A pena é aumentada de 1/3 a 1/2, e não dobrada. | ❌ Errada |
E | Súmula Vinculante 24, STF | A SV 24 pode ser aplicada retroativamente por ser consolidação de jurisprudência anterior. | Correta. O STF entende que a SV 24 é mera consolidação de entendimento já pacificado, aplicando-se a fatos anteriores. | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os delitos da Lei nº 8.137/1990 são de ação penal pública incondicionada, exceto o crime de exigir, pagar ou receber percentagem sobre incentivo fiscal (art. 2º, III), que dependeria de representação do ofendido. Contudo, o art. 15 da lei dispõe que todos os crimes previstos são de ação penal pública, aplicando-se o art. 100 do Código Penal, sem qualquer exceção que exija representação. O erro está em criar uma exceção inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona que, nos crimes do art. 1º, II (suprimir ou reduzir tributo mediante fraude documental), cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que confessar espontaneamente e revelar toda a trama terá extinta a punibilidade. O art. 16, parágrafo único, da Lei nº 8.137/1990 estabelece, na verdade, redução de pena de um a dois terços, e não extinção da punibilidade. O benefício é de diminuição, não de exclusão da pena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, quando a venda ao consumidor é feita por sistema de entrega ou com preço sugerido pelo fabricante, o ato deste alcança também o distribuidor ou revendedor. O art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.137/1990 determina expressamente o contrário:
Art. 11Lei-8137
"Quando a venda ao consumidor for efetuada por sistema de entrega ao consumo ou por intermédio de outro em que o preço ao consumidor é estabelecido ou sugerido pelo fabricante ou concedente, o ato por este praticado não alcança o distribuidor ou revendedor."
Portanto, a alternativa inverte o sentido correto da norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, no crime de deixar de aplicar incentivo fiscal (art. 2º, IV), a circunstância de ocasionar grave dano à coletividade dobraria a pena. A lei não prevê essa majorante; a pena do art. 2º é fixa: detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Não há qualquer disposição que dobre a pena em caso de grave dano. A alternativa cria uma qualificadora inexistente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula Vinculante 24 do STF estabelece que "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo". O STF entende que as súmulas vinculantes, por serem consolidação de jurisprudência já pacífica, podem ser aplicadas a fatos anteriores à sua publicação (retroatividade moderada), desde que não inovem na ordem jurídica. Esse entendimento é aceito pelos Tribunais Superiores, conforme precedentes como o HC 107.253. Assim, a alternativa está correta.
Gabarito: letra E.