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Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — FCC 2022

Direito PenalClassificação dos crimes
Código
fc063275
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Os crimes em que o tipo penal descreve a conduta e o resultado naturalístico (necessária modificação do mundo exterior), sendo indispensável a sua ocorrência para haver consumação, são denominados
  1. Ade mera conduta.
  2. Bformais.
  3. Cmateriais.
  4. Dpermanentes.
  5. Ede perigo.
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GabaritoC — materiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos crimes quanto ao resultado naturalístico

Gabarito: letra C. Crimes materiais são aqueles em que o tipo penal descreve uma conduta e exige a produção de um resultado naturalístico (modificação do mundo exterior) para a consumação. Exemplo: homicídio (morte). Crimes formais e de mera conduta dispensam esse resultado, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Crimes de mera conduta (ou de simples atividade) são aqueles em que o tipo penal se contenta com a prática da conduta, não exigindo qualquer resultado naturalístico. Exemplos: violação de domicílio (art. 150 do CP), ato obsceno (art. 233). A alternativa erra ao afirmar que a descrição exige resultado – justamente o oposto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Crimes formais (ou de consumação antecipada) são aqueles em que o resultado jurídico previsto no tipo ocorre simultaneamente à conduta, não se exigindo um resultado naturalístico destacado. O STJ, no Tema Repetitivo 1255, consolidou que "o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece dados inexatos [...] e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico". Logo, não correspondem à descrição do enunciado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: crimes materiais são os que exigem a produção do resultado naturalístico descrito no tipo para que se considere consumado. A conduta e o resultado são elementos distintos no tempo e na lógica. Exemplos clássicos: homicídio (resultado morte), furto (subtração), dano (destruição). É a definição literal cobrada pela banca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A classificação de "crimes permanentes" diz respeito à duração da consumação (a situação antijurídica se prolonga no tempo, como no sequestro – art. 148 do CP), e não à exigência ou não de resultado naturalístico. Portanto, é totalmente alheia ao critério descrito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Crimes de perigo se dividem em concreto e abstrato e se referem ao bem jurídico: a consumação ocorre com a criação de um perigo (real ou presumido) de lesão, e não com a produção de um resultado naturalístico. Por exemplo, o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP) se consuma com o simples perigo, independentemente de dano material.

Conclusão

A única alternativa que corresponde à descrição de crime com resultado naturalístico indispensável é a letra C (crimes materiais). Gabarito: letra C.

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