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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2022

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fc063277
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
De acordo com o que estabelece o Código Penal e o entendimento dos Tribunais Superiores acerca da extinção da punibilidade:
  1. AAplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos de prescrição previstos para as penas privativas de liberdade.
  2. BA prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, que aumenta de um terço, se o condenado é reincidente.
  3. CA prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr nos crimes permanentes, do dia em que se iniciou a prática criminosa.
  4. DSão reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de dezoito anos, ou, na data da sentença, maior de sessenta e cinco anos.
  5. EA sentença que, embora tenha concedido o perdão judicial, ainda será considerada para efeitos de reincidência.
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GabaritoA — Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos de prescrição previstos para as penas privativas de liberdade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção da Punibilidade – Prescrição e Causas

Gabarito: letra A. O art. 109, parágrafo único, do Código Penal determina que os prazos prescricionais das penas restritivas de direito são os mesmos das penas privativas de liberdade, o que torna a alternativa A a única correta.

A banca testa o conhecimento literal de dispositivos do CP sobre prescrição e outras causas de extinção da punibilidade. Confira cada item:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 109CP

"Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade."

A alternativa reproduz fielmente o texto legal. {{Aplica-se a mesma tabela de prazos do art. 109}} às penas restritivas (ex.: prestação de serviços, limitação de fim de semana).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está em dois pontos: (1) a prescrição depois do trânsito em julgado (executória) regula-se pela pena aplicada, não pelo máximo da pena cominada; (2) o aumento de 1/3 para reincidente é regra da prescrição da pretensão punitiva (art. 110, §1º), não da executória. A alternativa confunde os dois regimes. A redação correta seria: "A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada, verificada nos prazos do art. 109, aumentados de um terço se o condenado é reincidente."

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura a prescrição punitiva (antes do trânsito, regida pela pena cominada) com a executória (após o trânsito, regida pela pena aplicada). Cuidado: o reincidente tem aumento de 1/3 no prazo da punitiva (art. 110, §1º), mas a executória não tem esse aumento expresso no CP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 111CP

"A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (...) III – nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência."

A alternativa afirma que o prazo começa do dia em que se iniciou a prática criminosa, quando a lei determina que começa do dia em que cessou a permanência. Exemplo: no sequestro, a prescrição corre a partir da libertação da vítima, não do início do cárcere.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 115CP

"São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos."

A alternativa troca as idades: menciona menor de 18 e maior de 65. O correto é 21 anos e 70 anos, respectivamente. Essa é uma pegadinha clássica de decoreba.

NÃO CAIA NESSA!

A banca altera os números do art. 115. Grave: 21 anos (não 18) e 70 anos (não 65).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 120CP

"A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência."

A alternativa afirma o contrário: que ainda será considerada. O perdão judicial extingue a punibilidade e, por expressa disposição legal, não gera reincidência.

Gabarito: letra A.

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