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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fc063278
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Interrompida pelo protesto, a prescrição
  1. Asomente poderá ser novamente interrompida pelo despacho do juiz que ordenar a citação.
  2. Bsomente poderá ser novamente interrompida pela efetiva citação.
  3. Cpoderá ser novamente interrompida por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
  4. Dpoderá ser novamente interrompida por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
  5. Enão poderá ser interrompida por uma segunda vez.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não poderá ser interrompida por uma segunda vez.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição – Interrupção única

Gabarito: letra E. O Código Civil, em seu art. 202, estabelece expressamente que a interrupção da prescrição "somente poderá ocorrer uma vez". Uma vez interrompida pelo protesto (ou por qualquer outra causa legal), a prescrição não pode ser novamente interrompida. As demais alternativas sugerem a possibilidade de uma segunda interrupção, o que contraria a lei.

Art. 202CC

Art. 202 — "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, interrompida pelo protesto, a prescrição "somente poderá ser novamente interrompida pelo despacho do juiz que ordenar a citação". O erro é duplo: não pode haver nova interrupção (apenas uma) e, ainda que fosse possível, o despacho é uma das causas do art. 202, mas não a única. A regra é categórica: uma única interrupção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "somente poderá ser novamente interrompida pela efetiva citação". Incorreta pelo mesmo motivo: não há segunda interrupção. A citação efetiva também é causa de interrupção (art. 202, I c/c CPC), mas isso não autoriza uma nova interrupção após a primeira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que "poderá ser novamente interrompida por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor". Apesar de tal ato ser causa de interrupção (art. 202, V), a interrupção já ocorreu; não se admite uma segunda. A expressão "novamente" é a chave do erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que "poderá ser novamente interrompida por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor". Também é causa de interrupção (art. 202, VI), mas a lei impede a repetição. A alternativa ignora o limite legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "não poderá ser interrompida por uma segunda vez". É a redação literal do art. 202, caput, do Código Civil: a interrupção da prescrição ocorre uma única vez. Portanto, está correta.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize que a interrupção da prescrição é um evento único. Esse é um ponto frequente em provas, e a banca costuma tentar induzir ao erro listando outras causas como se fossem uma segunda oportunidade. Basta lembrar que o art. 202 já resolve: "uma vez".

Gabarito: letra E.

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